Confusão entre padre Fábio de Melo e gerente em Joinville tem mais um episódio público; confira
A confusão entre o padre Fábio de Melo e o gerente demitido em Joinville após uma reclamação foi reacendida nesta semana. Uma nota do sindicato que atende o profissional demitido foi divulgada, repudiando o episódio e declarando apoio ao trabalhador. As informações são do NSC Total.
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Segundo o padre, ele teria sido mal atendido pelos funcionários da loja e que o gerente teria sido “arrogante” com ele. Fábio afirma que o valor da compra também foi superior ao preço da prateleira. Em nota, a Cafeteria Havanna afirmou que o funcionário havia sido demitido na segunda-feira (12).
O funcionário demitido, por sua vez, afirmou que sequer conversou com o padre. Segundo ele, Fábio teria entrado no local e um homem da equipe do padre teria ido até o caixa com duas latas de doce de leite para questionar o preço.
Padre Fábio de Melo teria se envolvido na confusão devido ao preço dos produtos





Para o Sindicato dos Trabalhadores em Turismo, Hospitalidade e de Hotéis, restaurantes, bares e similares (Sitatuh), a empresa não apurou o ocorrido de forma adequada e se preocupou apenas com a própria imagem.
“Visando minimizar os impactos negativos em sua reputação optou por culpabilizar injustamente e isoladamente o empregado através da imediata dispensa, em clara reação à viralização do vídeo, conforme noticiado por diversos veículos de comunicação” publicou o sindicato, em nota.
Segundo o sindicato, informações noticiadas pela imprensa mostram que parte do relato divulgado pelo influenciador não mostrava todas as versões do caso. Nesse contexto, o sindicato afirmou que rechaça qualquer prática de desligamento motivada por pressões externas ou estratégias de marketing que recaiam injustamente sobre o trabalhador.
Veja nota completa do Sitratuh
A empresa não apurou os fatos de forma adequada e visando minimizar os impactos negativos em sua reputação optou por culpabilizar injustamente e isoladamente o empregado através da imediata dispensa, em clara reação à viralização do vídeo, conforme noticiado por diversos veículos de comunicação.
Mais grave ainda, a própria demissão tornou-se objeto de divulgação pública, com declarações — supostamente atribuídas à empresa — confirmando que a medida foi motivada pela exposição viral do vídeo.
O empregado foi alvo de um típico “exposed” nas redes sociais, sendo injustamente transformado em alvo de cancelamento virtual, com sua imagem (vídeo de câmeras internas) circulando nacionalmente sem qualquer apuração prévia dos fatos.
Ademais, informações posteriores noticiadas pela imprensa dão conta de que parte do relato divulgado pelo influenciador não condiz com a realidade dos fatos, agravando ainda mais a injustiça cometida contra o empregado, que teve sua imagem profissional manchada sem qualquer chance de defesa.
Tal conduta empresarial configura, em tese, dispensa discriminatória e abusiva, com base na Lei 9.029/1995, ofendendo frontalmente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), da valorização do trabalho (art. 170, CF/88) e da proibição de exposição vexatória do trabalhador (art. 5º, V e X, CF/88).
Diante disso, rechaçamos veementemente qualquer prática de desligamento motivada por pressões externas ou estratégias de marketing que recaiam injustamente sobre o trabalhador, atribuindo-lhe de forma indevida e extremamente gravosa a responsabilidade por situações e atos alheios à sua conduta. A dignidade do trabalho e do trabalhador deve sempre prevalecer sobre interesses circunstanciais ou reputacionais.
Por fim, o Sindicato informa que desde o acontecido já estava com o trabalhador e está acompanhando as providências necessárias e colaborará para reparar os danos do trabalhador. Permaneceremos atentos e atuantes na defesa intransigente dos direitos da categoria.
*Sob supervisão de Raquel Vieira