Morte de cão Orelha: polícia indicia 2 pais e um tio de adolescentes por coação de testemunhas
Dois pais e um tio dos adolescentes, suspeitos de envolvimento na morte do cão Orelha, foram indiciados pela Polícia Civil durante a investigação do caso. O animal precisou passar por eutanásia após a agressão.
A violência aconteceu na Praia Brava, localizada no Norte de Florianópolis. Na manhã de segunda-feira (26), casas de adolescentes e adultos suspeitos de envolvimento no crime foram alvos de mandados de busca e apreensão.
Em coletiva de imprensa nesta terça-feira (27), a delegada Mardjoli Adorian Valcaregg, da Delegacia de Proteção Animal da Capital, confirmou o indiciamento de três parentes dos suspeitos pelo episódio de maus-tratos — entre eles, dois pais e um tio.
Por que os pais foram indiciados
Os três adultos foram indiciados por coação de testemunhas. O episódio em questão envolve um vigia, que teria flagrado o episódio de maus-tratos do cão Orelha. O guarda não foi demitido, mas foi afastado por motivos de segurança, segundo a polícia.
O que se sabe sobre o crime
Inicialmente, moradores da região relataram que os suspeitos pelo crime de maus-tratos seriam adolescentes. Em especial, uma mulher fez uma postagem nas redes sociais e afirmou que o ato chegou a ser filmado por um vigia, que teria sido coagido a não divulgar as imagens.
A informação da suspeita sobre quatro adolescentes foi reiterada pelo delegado-geral Ulisses Gabriel, da Polícia Civil. O caso segue em investigação.
— Teriam sido adolescentes que teriam agredido com pauladas esse cachorrinho. Eles serão levados à Justiça — disse o delegado-geral. Os suspeitos foram alvos de mandados da polícia nesta segunda.
Quem era o cão vítima de maus-tratos?






O cão Orelha, também conhecido como Preto, vivia na região há mais de dez anos, segundo moradores da Praia Brava. O animal era bem tratado pela comunidade, sendo atendido por pessoas que moravam nos arredores e por pescadores.
A CBN Floripa e todas as plataformas da NSC não divulgam o nome, nem a identidade dos adolescentes suspeitos em total respeito e consonância ao que determina o artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que veda a “divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional”. Diz o ECA: “Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome”.
*Sob supervisão de Nicoly Souza