Centro de Florianópolis tem novas regras para funcionamento de bares; veja o que muda
As regras de funcionamento para bares, casas noturnas e conveniências no Centro-Leste em Florianópolis foram estendidas para toda a região do Centro da cidade. A área expandida inclui desde a Rua Padre Roma até a Avenida Mauro Ramos (confira mapa abaixo).
A decisão foi publicada em decreto no Diário Oficial da quinta-feira (17) e já está em vigor.
Desde 2024, estabelecimentos como bares e casas noturnas do Centro-Leste têm horário limite de funcionamento, com restrições sobre som externo e interno e comercialização de bebidas. Agora, os limites se estendem para outras ruas.
A região inclui as ruas Avenida Paulo Fontes, Rua Padre Roma, Avenida Rio Branco, seguindo pela Praça Getúlio Vargas, Rua Crispim Mira, esquina com Avenida Mauro Ramos, Rua Silva Jardim até a esquina com Avenida Governador Gustavo Richard até o vértice com a Avenida Hercílio Luz, concluindo na Avenida Paulo Fontes. O Centro é popular pela presença de bares e eventos noturnos, especialmente aos finais de semana. A região também concentra grande parte das casas noturnas e restaurantes do bairro.
Nova região com restrições de funcionamento


Mudanças com novo decreto
As novas regras preveem ainda a proibição do comércio de ambulantes na região delimitada e o uso de qualquer tipo de instrumento musical ou caixas de som.
O uso de mesas e cadeiras nas calçadas da região poderão ser facilitados, dentro das regras de funcionamento, pela Prefeitura, segundo o decreto.
Além disso, a Prefeitura de Florianópolis pode simplificar o processo para permissões e alvarás para a realização de eventos de caráter histórico e cultural. O texto não detalha quais tipos de eventos serão incentivados.
Fiscalização
A partir de agora, a fiscalização ficará sob responsabilidade da Guarda Municipal da cidade. Segundo a Prefeitura de Florianópolis, a fiscalização de Serviços Públicos será realizada com plantões noturnos no centro, abrangendo as novas áreas incluídas no decreto.
Leia a nota na íntegra:
Atualmente, as fiscalizações municipais, como a Fiscalização de Serviços Públicos, a Floram e a Guarda Municipal, já atuam no Centro-Leste com base no decreto do Pacto de Convivência, que impõe restrições de horário.
Com o novo decreto, a fiscalização de Serviços Públicos seguirá o mesmo formato, com plantões noturnos no centro, agora também abrangendo as novas áreas incluídas no decreto.
Esses locais deverão se adequar principalmente aos limites de horário de funcionamento e ao uso de fontes sonoras. Estabelecimentos que descumprirem as regras estarão sujeitos à autuação e demais sanções estabelecidas pela nova regra que passa a vigorar.
Regras de funcionamento são mantidas
O texto mantém as regras anteriores, publicadas em 2024. Desde então, bares, restaurantes, cafés, lancherias, casas noturnas, mercados, conveniências e similares tem horário limitado de funcionamento, com permissões específicas sobre som externo e interno e venda de bebidas alcóolicas.
- Horários de funcionamento:
- Com som externo, os estabelecimentos só podem funcionar entre as 7h e às 22h, independente do dia da semana ou data, incluindo feriados. Aos domingos, a abertura é permitida a partir das 10h.
- Já com som interno, em referência a bares e casas noturnas, o limite varia a depender do dia da semana. De domingo a quarta-feira, o som interno é permitido até 00h. Entre quinta-feira e sábado, incluindo vésperas e feriados, o horário limite é às 2h.
- Uso de via pública: As regras incluem, também, eventos realizados na via pública em toda a região delimitada.
- Bebidas alcoólicas: A venda de bebidas alcóolicas em conveniências 24h segue o limite de horário definido para os outros estabelecimentos. Outras comercializações permanecem no horário de funcionamento do local.
Segundo o decreto, a decisão busca “garantir o sossego público e a convivência harmônica no ambiente urbano”.
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