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Avô reincidente é condenado a quase 30 anos de prisão por estuprar o próprio neto de 5 anos

Mesmo proibido pela Justiça, ele ainda tentou se aproximar novamente do menino após as denúncias
08/05/2026 - 17:56 - Atualizada em: 08/05/2026 - 17:56
O homem abusou do neto em dois episódio distintos. (Foto: Banco de Imagens)

Um crime brutal que chocou pela frieza e brutalidade teve o seu desfecho na Justiça. Um avô foi condenado a quase 30 anos de prisão em regime fechado por estuprar o próprio neto, um menino de apenas cinco anos de idade, no município de Santo Amaro da Imperatriz, na Grande Florianópolis.

A sentença proferida pela 2ª Vara da Comarca da cidade nesta quinta-feira (7) revelou detalhes perturbadores sobre o caso. O criminoso, que já possuía uma condenação anterior por crime sexual contra outra criança, se aproveitou do convívio familiar para cometer os abusos.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os crimes ocorreram em julho de 2025. Em dois episódios distintos, o homem usou a desculpa de um passeio para levar o próprio neto até as margens de um rio, local onde praticou os atos libidinosos contra a criança, que estava em situação de vulnerabilidade absoluta.

Perseguição e descumprimento de ordem judicial

A Justiça havia concedido uma medida protetiva que proibia o homem de se aproximar da vítima. No entanto, o avô voltou a tentar contato com o menino, o que adicionou o crime de descumprimento de ordem judicial à sua pesada condenação.

Na sentença, a juíza destacou não apenas a reincidência do criminoso, mas também o impacto psicológico que a violência causou à criança.

O somatório das penas resultou em 29 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Além do tempo atrás das grades, o réu foi sentenciado a pagar uma indenização mínima de R$ 30 mil por danos morais à vítima.

A Justiça também determinou a manutenção da sua prisão preventiva, garantindo que ele não tenha o direito de recorrer em liberdade, justamente pelo alto risco de cometer novos crimes.

*Sob supervisão de Vitória Hasckel

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