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Como MEI deve declarar o imposto de renda em 2026; veja passo a passo

O guia definitivo detalha os critérios de obrigatoriedade, o cálculo do lucro isento e tributável e o procedimento para a declaração do IRPF por microempreendedores individuais
09/02/2026 - 10:30 - Atualizada em: 09/02/2026 - 10:30
Saiba até quando é preciso declarar o imposto (Foto: Joédson Alves, Agência Brasil, Divulgação)

O Microempreendedor Individual (MEI) vive uma dualidade fiscal que frequentemente gera erros junto à Receita Federal: a distinção entre a pessoa jurídica (CNPJ) e a pessoa física (CPF). Enquanto as obrigações da empresa são simplificadas pelo pagamento do DAS e pela entrega da DASN-SIMEI, a situação da pessoa física exige uma análise contábil mais detalhada.

A declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) não é automática para todos os MEIs, dependendo estritamente dos rendimentos repassados da empresa para o titular e do enquadramento nas regras de obrigatoriedade vigentes para o ano-calendário de 2025 (exercício 2026).

A distinção entre lucro fiscal e renda tributável

Para compreender como o MEI deve declarar imposto de renda pessoa física em 2026 passo a passo, é fundamental dominar o conceito de apuração de lucros. Diferente de funcionários CLT que recebem um informe de rendimentos pronto, o MEI deve construir o seu próprio informe baseado no fluxo de caixa da empresa.

A legislação permite que uma parcela do faturamento bruto do MEI seja distribuída ao titular como “Lucros e Dividendos”, que são isentos de imposto de renda. O restante, se repassado, é considerado “Rendimento Tributável”. O cálculo segue a lógica do Lucro Presumido, aplicando-se percentuais de isenção sobre a receita bruta anual, conforme o setor de atuação:

O valor que excede essa parcela isenta — subtraídas as despesas comprovadas da atividade — compõe a base de cálculo tributável. Se essa base ultrapassar o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal para 2026, a declaração torna-se obrigatória.

Fatores determinantes para a obrigatoriedade

A obrigatoriedade do envio da DIRPF em 2026 recai sobre o MEI que cumprir, na pessoa física, qualquer um dos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Historicamente, os principais gatilhos incluem:

É crucial notar que o simples pagamento do DAS mensal não isenta o titular da declaração de PF se ele se enquadrar nessas regras.

Como é o cálculo

A execução correta de como o MEI deve declarar imposto de renda pessoa física em 2026 passo a passo exige organização documental e precisão aritmética. O processo deve seguir uma ordem lógica para evitar a malha fina.

1. Consolidação da receita e despesas

O primeiro passo é somar todo o faturamento bruto obtido no ano de 2025. Em seguida, devem-se somar todas as despesas operacionais comprovadas (água, luz, telefone, insumos, aluguel do ponto comercial) que tenham nota fiscal emitida contra o CNPJ.

2. Cálculo da isenção e tributação

A fórmula analítica para a segregação dos valores é:

  1. Parcela Isenta: Receita Bruta Total × Percentual de Presunção (8%, 16% ou 32%).
  2. Lucro Real: Receita Bruta Total – Despesas Comprovadas.
  3. Rendimento Tributável: Lucro Real – Parcela Isenta.

Se o limite de isenção da tabela do IRPF for inferior a R$ 30.800,00, este MEI estaria obrigado a declarar e provavelmente pagaria imposto sobre a diferença. Alternativamente, se o MEI mantiver escrituração contábil (com contador assinando), pode-se distribuir todo o lucro como isento, eliminando a parcela tributável.

3. Preenchimento no programa IRPF 2026

No software da Receita Federal, os valores devem ser alocados em fichas distintas:

Ficha de Bens e Direitos: Declarar o capital social da empresa no grupo “Participações Societárias”.

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