Caso Barra: TJD-SC indefere pedido, e Campeonato Catarinense não será paralisado

Por seis votos a um, o Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) rejeitou o pedido do Barra de impugnação da partida contra o Caravaggio, pela última rodada, e imediata paralisação do Campeonato Catarinense. A decisão foi tomada pelo colegiado em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (19), na sede da FCF, em Balneário Camboriú.
os auditores decidiram que não houve erro de direito na conduta do árbitro Bráulio da Silva Machado e, com isso, o pedido de impugnação da partida e de paralisação do Campeonato Catarinense, foi julgado improcedente. O Barra deve recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
A decisão do TJD-SC garante a manutenção do Campeonato Catarinense – caso o pedido do Barra fosse aceito, um dos cenários seria refazer dois jogos das quartas de final e toda a sequência da competição. O segundo jogo da final, entre Avaí e Chapecoense, acontece no sábado (22), às 16h30, na Ressacada.
Sálvio Spínola, ex-árbitro e comentarista, foi testemunha favorável ao Barra, alegando que o juiz só pode alterar a decisão de campo após o término da partida caso tenha o auxílio do VAR, citando como exemplo um jogo da Argentina nas Olimpíadas de Paris, no ano passado.
Para Sálvio, a comunicação de Bráulio da Silva Machado também não foi adequada – o árbitro deveria ter comunicado a todos os jogadores, enquanto ainda estavam em campo.
Outro ex-árbitro testemunha no julgamento foi Alício Pena Júnior, gerente da comissão de arbitragem da CBF, este em favor da FCF. Para ele, não houve erro de direito de Bráulio da Silva Machado. Segundo Alício, o juiz tem amparo legal para alterar uma decisão de campo após o término da partida, mesmo que não conte com o VAR.
Também se manifestaram, no julgamento, representantes de Avaí, Chapecoense e Joinville, todos contrários à investida do Barra. O Criciúma, que também se colocou como parte interessada no processo, não se posicionou.
Como votaram os auditores
A procuradoria deu parecer contrário ao pedido de impugnação da partida e manutenção do resultado da súmula (empate em zero a zero). O relator do caso, Fabrício Mendes dos Santos, também foi contrário ao pedido do Barra.
Mário César Bertoncini, vice-presidente do TJD-SC, e os auditores Adilson Simas, Alberto Calgaro e Tiago da Silva, acompanharam o voto do relator. O único favorável ao pedido do Barra foi Danilo Linhares – que havia mudado o voto no julgamento realizado no dia 6 de março.
Ao final da votação, o presidente do TJD-SC, Afonso Buerger Filho, reiterou a posição contrária ao pedido do Barra – Afonso já recusou a investida do clube, que recorreu ao pleno do tribunal.
Entenda o pedido do Barra
No processo, o Barra pediu a impugnação da partida contra o Caravaggio, pela última rodada do Campeonato Catarinense, alteração do resultado do jogo para vitória por 1 a 0 e imediata paralisação da competição. O clube alega erro de direito do árbitro Bráulio da Silva Machado, ao anular o gol marcado por Renan após o término da partida – o que, segundo o Pescador, viola a regra 5 do futebol.
O Barra, com os três pontos, subiria para o sétimo lugar, entre os classificados. O Marcílio Dias seria o oitavo e o Joinville, que “herdou a vaga”, ficaria de fora do mata-mata. Um dos desfechos, caso o pedido fosse atendido pelo tribunal, seria refazer dois jogos das quartas de final – o Criciúma enfrentaria o Marcílio Dias, e o Santa Catarina seria adversário do Barra. Consequentemente, as semifinais precisariam ser refeitas, bem como a final que está em andamento.
Entenda o caso
No último lance do jogo entre Barra e Caravaggio, válido pela última rodada da primeira fase do Campeonato Catarinense, o árbitro Bráulio da Silva Machado validou um gol do Pescador, finalizando o jogo logo em seguida. Com a vitória, o time garantia lugar nas quartas de final do estadual, na 7ª colocação — Marcílio Dias fecharia o grupo na 8ª e o Joinville fora.
Entretanto, após o término do jogo, o árbitro voltou atrás e anulou o gol do Barra. Com o resultado, a equipe foi eliminada — Marcílio Dias ficou em 7º lugar e o Joinville fechou o grupo em 8º.
O Barra pediu a impugnação da partida, alegando que o árbitro cometeu “erro de direito” — quando se executa a regra do jogo de forma errada. Entretanto, o presidente do TJD-SC, Afonso Buerger Filho, não recebeu a denúncia afirmando que o caso não se aplicava ao que o Pescador defendia.
Mesmo assim, o Barra recorreu e teve uma decisão favorável por 4 votos a 2 dos auditores do TJD-SC, em 6 de março. Com o resultado, não foi reconhecido o resultado da partida e os pontos não foram computados na tabela de classificação.
*Sob supervisão de Raquel Vieira
**Com informações do NSC Total
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