VÍDEO: Cão Orelha recebe homenagem de escola de samba e emociona público; veja como foi
O cão Orelha, morto a pauladas por adolescentes em Florianópolis, foi homenageado pela escola de samba Mocidade Independente de Padre Miguel, na cidade do Rio de Janeiro. O desfile ocorreu na noite de segunda-feira (16).
A escola apresentou o enredo “Rita Lee, a padroeira da liberdade” — a cantora, por sua vez, era reconhecida na luta pelo direito dos animais. Com isso em mente, a Mocidade elaborou um grande desfile.
A antiga faixa, carregada pelo castor mascote da escola, se transformou numa alegoria formada por vários cães caramelos de óculos coloridos. Os animais eram todos identificados como Orelha.
Como foi o desfile da Mocidade?
Além da homenagem ao cão Orelha, o desfile também contou com críticas à ditadura militar, reconhecimento dos direitos LGBTQIAPN+ e a presença do viúvo da cantora, Roberto de Carvalho.
Quando foi o desfile da Mocidade?
O desfile ocorreu na noite de segunda, no sambódromo Marquês de Sapucaí, localizado na zona central da cidade do Rio de Janeiro. A escola foi a primeira a se apresentar na noite.
Caso Orelha
Orelha foi encontrado agonizando na praia no dia 5 de janeiro por moradores. Ele foi levado ao veterinário, mas, devido aos ferimentos, não resistiu. Derli Royer, responsável pelo socorro emergencial, contou que o animal tinha lesões graves na cabeça e no olho esquerdo, além de forte desidratação.
O laudo da Polícia Científica mostra que Orelha levou um golpe forte na cabeça, possivelmente causado por um chute ou por um objeto rígido, como madeira ou uma garrafa. No dia 3 de fevereiro, a Polícia Civil de Santa Catarina pediu a internação de um adolescente apontado como responsável pela morte do cão Orelha. Outros quatro adolescentes foram representados pelo caso do cão Caramelo.
Identidades não serão divulgadas em veículos da NSC
A CBN Floripa e todas as plataformas da NSC não divulgam o nome, nem a identidade dos adolescentes suspeitos em total respeito e consonância ao que determina o artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que veda a “divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional”. Diz o ECA: “Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome”.
*Sob supervisão de Nicoly Souza