“Um dos maiores crimes urbanísticos”: Corretor é condenado após criar bairro ilegal em Florianópolis
Um corretor de imóveis foi condenado a 18 anos e seis meses de prisão em um dos maiores crimes urbanísticos já cometidos em Florianópolis, segundo o Ministério Público (MPSC). As informações são do NSC Total.
O corretor parcelou ilegalmente uma área de cerca de 500 mil metros quadrados no bairro Rio Vermelho, em Florianópolis. Ainda mais, o homem teria ocultado o recebimento dos valores de venda.
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Segundo o MPSC, o corretor, junto de sua esposa e os dois irmãos, teria criado o bairro de forma clandestina e movimentado mais de R$ 21 milhões, entre 2016 e 2021.
A denúncia indicou a prática de crimes de venda e promessa de venda de lotes em loteamento clandestino. Ainda mais, foi apontado associação criminosa, crime contra relações de consumo, descuprimento de obrigações ambientais, entre outras acusações.
Bairro foi criado ilegalmente em Florianópolis
Segundo o MPSC, o grupo eliminou árvores de grande porte e vegetação nativa, abriu ruas sem esgoto, sem drenagem, sem saída e sem conexão adequada ao sistema viário.
As casas foram ligadas a energia elétrica clandestinamente. A ocultação dos valores se deu através das contas bancárias de duas empresas de fachada. Ambas movimentaram mais de R$ 20 milhões em cerca de cinco anos.
A ação foi ajuizada pela Força-Tarefa de Atuação Especial no Combate aos Crimes contra o Meio Ambiente e a Ordem Urbanística, bem como à Corrupção Urbanística (FOCCURB) do MPSC, e assinada pelos Promotores de Justiça Eduardo Sens dos Santos, Luciano Trierweiller Naschenweng, Felipe Martins de Azevedo e Rafael de Moraes Lima.
Penas impostas ao corretor e seu grupo
Além da pena de 18 anos e cinco meses ao corretor, a esposa dele foi condenada a nove anos e dois meses de reclusão. Já os irmãos do corretor, deverão cumprir sete anos e quatro meses, e cinco anos e dois meses.
O casal terá sua sentença em regime inicial fechado, e os dois irmãos em regime semiaberto. As multas impostas ao grupo somam o valor de mais de 600 salários-mínimos.
Ainda foi determinado, pela Justiça, a perda de 13 carros e embarcações adquiridos com o produtos dos crimes. A sentença é passível de recurso.
*Sob supervisão de Raquel Vieira
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