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STJ determina a soltura de prefeito de Garopaba

Ele foi preso em janeiro, suspeito de fraudes na contratação do serviço de coleta de lixo do município.
06/02/2026 - 08:21 - Atualizada em: 06/02/2026 - 08:22
(Foto: Divulgação)

O prefeito de Garopaba, Júnior Abreu (PP), teve a soltura determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na quarta-feira (5). Ele foi preso em janeiro, suspeito de fraudes na contratação do serviço de coleta de lixo do município.

A decisão veio do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que decidiu revogar a prisão preventiva por considerar a medida “desproporcional e fundamentada em fatos que carecem de contemporaneidade”. Além disso, o ministro declarou que as condutas investigadas teriam ocorrido entre 2021 e 2023, mas não há fatos novos que justifiquem a manutenção da prisão.

Agora, a defesa aguarda a emissão do alvará de soltura e “reafirma a inocência de Júnior Abreu quanto aos fatos apurados e reforça que seguirá empregando todos os instrumentos legais cabíveis para o pleno esclarecimento dos fatos”.

O ministro também recomendou que a situação de outros investigados presos pelo mesmo decreto seja reavaliada.

Como foi a operação e prisão

Júnior Abreu foi preso em janeiro durante a Operação Coleta Seletiva, junto com ele um servidor do setor de licitações de Garopaba e um empresário do ramo de coleta e reciclagem de resíduos foram presos. Dois secretários municipais foram afastados dos cargos.

Também foram alvos um ex-prefeito de Garopaba, que não teve o nome divulgado, e o atual prefeito de Pescaria Brava, Luiz Henrique Castro de Souza, que foi secretário de Administração do município.

A investigação aponta que o prejuízo aos cofres públicos passa de R$ 700 mil, os crimes teriam começado em 2016.

Veja imagens da operação que prendeu o prefeito

O que disse a defesa de Júnior Abreu

“Defesa técnica do Prefeito Junior Abreu, a cargo do escritório Araujo, Reinisch & Telles, vem a público, em razão da decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou sua soltura e diante dos questionamentos formulados pela imprensa, esclarecer o seguinte:

Conforme sustentado desde o início, a prisão preventiva decretada em desfavor de Junior Abreu, no âmbito da operação Coleta Seletiva, possui caráter provisório e não representa qualquer juízo de culpa ou imposição de responsabilidade, tratando-se de medida visualizada pela Desembargadora Relatora como necessária para resguardar o bom andamento do processo, evitar interferências na colheita probatória e impedir a continuidade das supostas irregularidades.

Imediatamente após a decisão, foram manejados os instrumentos legais cabíveis, buscando a reavaliação da medida, dentre eles a impetração de Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, ainda em regime de plantão, uma vez que aquela Corte Superior se encontrava em recesso até o dia 31/01/2025.

Após o regular trâmite do referido instrumento, com a realização de diversas diligências, na data de hoje, 05/02/2026, às 13h20min, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, em decisão monocrática de 26 páginas, reconheceu a ilegalidade da decisão que decretou a prisão, diante de sua desnecessidade, e concedeu a ordem de Habeas Corpus, determinando a soltura de Júnior, consignando que outras medidas cautelares menos gravosas, especialmente aquelas aptas à impedir a continuidade do contrato objeto da investigação, seriam suficientes para resguardar a ordem pública e a instrução criminal.

Considerando que a prisão foi decretada por decisão monocrática do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a defesa aguarda, neste momento, a determinação de expedição do alvará de soltura por parte da Desembargadora Relatora da Ação Penal, para que Júnior Abreu seja efetivamente colocado em liberdade com a maior brevidade possível.

Por fim, a defesa reitera o respeito pelas instituições que compõem o sistema de justiça, reafirma a inocência de Júnior Abreu quanto aos fatos apurados e reforça que seguirá empregando todos os instrumentos legais cabíveis para o pleno esclarecimento dos fatos.”

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