STF forma maioria para anular julgamento do caso Mari Ferrer
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para anular o processo que absolveu o empresário André Camargo Aranha, do processo que o acusava de estuprar a influenciadora digital Mariana Ferrer em um beach clube localizado em Jurerê Internacional em Florianópolis. O caso ocorreu em 2018 e, em 2020, Aranha foi inocentado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
De acordo com os ministros do STF, as provas produzidas no caso são ilícitas, tendo em vista que a vítima foi submetida a constrangimentos e teve direitos fundamentais violados durante a tramitação da ação. A votação que aconteceu nesta quinta-feira (18) contou com o posicionamento dos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O placar está em 6 votos a 0 pela anulação da absolvição de Aranha.
Ainda são necessários os votos de André Mendonça, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento. O caso chegou ao STF em março de 2025.
O caso Mari Ferrer
Mariana Ferrer acusa André Camargo Aranha de estupro, após supostamente ter sido dopada. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu o réu em 2020 ao acatar pedido do próprio MPSC que defendeu a inocência de Aranha por falta de provas.
O plenário do STF agora julga recurso feito pela defesa de Mariana para anular o processo. Mariana alega que as humilhações sofridas durante audiência de instrução do processo, que viralizaram nas redes sociais, devem levar à anulação da absolvição.
Durante o depoimento, realizado em 2020, o advogado de André Camargo Aranha questionou as roupas usadas pela influenciadora, sua vida sexual e afirmou que ela posava para fotos em “posições ginecológicas”.
O que disseram os ministros
Alexandre de Moraes concordou que Mariana foi humilhada pelo advogado do acusado e alvo de comentários machistas.
— Não há nenhuma dúvida que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Houve revitimização, tratamento cruel e desumano com total anuência do promotor. É vergonhoso a forma como a vítima foi tratada durante a audiência — disse o ministro.
Moraes também defendeu a nulidade da audiência:
— Não houve o depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula.
O ministro Dias Toffoli acompanhou seguiu o voto de Moraes e sugeriu a suspensão da prescrição do caso:
— Quem causou a nulidade foi a própria defesa do acusado. Ao anular isso, nós estaríamos determinando o retorno dos autos à instrução. Quantos anos já se passaram? — questionou. Nunes Marques também votou pela anulação da absolvição de Aranha.
O outro lado
A advogada Dora Cavalcanti, representante de Aranha, defendeu a continuidade da absolvição:
— Seria impossível superar os motivos que levaram à absolvição do recorrido em primeiro grau, com pedido de absolvição apresentado pelo Ministério Público, diante de um acervo probatório construído, não só na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução probatória profunda e cuidadosa, que deixou impossível sustentar a tese da denúncia.
*Sob supervisão de Vitória Hasckel