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STF anula decreto de SC que proíbe linguagem neutra em escolas e prédios públicos

O ministro afirmou que outros estados podem atuar de forma concorrente, desde que suas medidas não alterem lei federal
14/05/2025 - 15:52 - Atualizada em: 14/05/2025 - 15:52
decisão foi tomada por unanimidade no último dia 6 de maio (Foto: Divulgação, PMJ)

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o decreto estadual de Santa Catarina que proibia o uso de linguagem neutra em escolas e órgãos públicos estaduais. A decisão foi tomada por unanimidade no último dia 6 de maio.

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Segundo o ministro Nunes Marques, relator do processo, é dever da União editar normas que garantam a base curricular única e nacional para a educação infantil, fundamental e médio. O ministro afirmou que outros estados podem atuar de forma concorrente, desde que suas medidas não alterem lei federal.

O relator afirma que o STF considera que a proibição do uso de determinada modalidade da língua portuguesa vai contra a Constituição. Qualquer medida estadual ou municipal de impor mudanças não será aprovada, segundo o relator.

A medida estadual impedia o uso da “linguagem não binária”, que possui terminações neutras como “x” ou “u” em documentos oficiais. A ação contra a medida foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Segundo o documento apresentado ao STF pela Procuradoria-Geral do Estado, “ficou demonstrado que o Decreto não proíbe a flexibilização de gênero e de número de palavras da língua, e explica que a norma apenas determina a aplicação da norma culta na redação de documentos oficiais e nas instituições de ensino ou dentro de sala de aula”, afirma texto publicado no site do órgão.

“O ato impugnado não limitou, não proibiu e não vedou o uso de linguagem neutra de forma desproporcional, genérica ou desconectada do contexto social contemporâneo, mas tão-somente delimitou a restrição de seu uso em documentos oficiais”, registram os procuradores no documento enviado ao STF.

*Sob supervisão de Raquel Vieira

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