São José sanciona lei que regulamenta programa “Família Acolhedora”, veja o que muda
O município de São José, na Grande Florianópolis, sancionou nesta segunda-feira (8), que institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
A iniciativa garante que crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial passem a contar com uma alternativa temporária e humanizada de acolhimento em lares voluntários, em vez de permanecer em abrigos institucionais.
O que muda com a nova lei
Com a regulamentação, crianças e adolescentes de 0 a 18 anos em situação de violação de direitos terão a chance de viver em um ambiente familiar provisório, enquanto aguardam o retorno à família de origem ou, quando não for possível, a adoção.
O serviço será custeado com recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA). As famílias cadastradas para participar receberão um subsídio de um salário mínimo por criança acolhida e poderão inclusive receber grupos de irmãos, desde que habilitadas.
A principal mudança é que, diferente de instituições coletivas, cada criança ou adolescente será acolhido em um lar específico, com acompanhamento técnico contínuo da equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social, que também dará suporte à família de origem.
Como vai funcionar
- Encaminhamentos: serão feitos exclusivamente pela Vara da Infância do município.
- Cadastro: famílias acolhedoras não podem estar inscritas no Cadastro Nacional de Adoção.
- Acompanhamento: equipe técnica monitora a criança, a família de origem e a família acolhedora.
- Benefício: subsídio financeiro por criança acolhida.
Quem pode ser família acolhedora
- Ter mais de 21 anos (sem restrição de gênero ou estado civil)
- Residir em São José há pelo menos 2 anos (ou em cidades vizinhas, somando esse período)
- Não ter antecedentes criminais nem habilitação para adoção
- Comprovar renda, saúde física e mental
- Disponibilidade de tempo para acompanhar a criança em atividades escolares, médicas e sociais
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