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Saiba prazos, valores e quem tem direito ao décimo terceiro salário

Neste ano, o primeiro pagamento é até 28 de novembro, enquanto o segundo é em 20 de dezembro
01/11/2025 - 11:44 - Atualizada em: 01/11/2025 - 11:44
Saiba prazos, valores e quem tem direito ao décimo terceiro salário. (Foto: Imagem ilustrativa/Canva/Reprodução)
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet (Foto: Banco de Imagens)

Com o fim do ano, cresce a expectativa dos trabalhadores pelo décimo terceiro salário. O benefício é previsto em lei e deve ser pago em duas parcelas. Neste ano, o primeiro pagamento é até 28 de novembro, enquanto o segundo é em 20 de dezembro.

Em teoria, a primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro; no entanto, como a data cai em um domingo, o pagamento precisa ser antecipado para sexta-feira, 28 de novembro.

Já a segunda parcela, que vence em 20 de dezembro, vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda. O valor total depende do tempo de serviço e do salário bruto de cada trabalhador.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário

O 13º é garantido a todos os contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos.

Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício. Já estagiários, autônomos e prestadores de serviço não têm direito, pois não mantêm vínculo empregatício.

— Como não há relação de emprego, não se aplica a eles o pagamento do benefício — explicou o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli ao g1.

Ele reforça que o direito vale mesmo para quem não completou um ano na empresa. — O pagamento é proporcional ao tempo trabalhado. Ou seja, mesmo que o funcionário tenha sido contratado em julho, ele ainda receberá o valor referente aos meses em que esteve na empresa — afirma.

Para que o mês seja contabilizado no cálculo, o trabalhador precisa ter atuado pelo menos 15 dias naquele período.

— Cada mês com mais de 15 dias de trabalho conta como um mês integral para o cálculo do 13º. Se o empregado trabalhou menos de 15 dias em um determinado mês, aquele período não será considerado no cálculo do benefício — explica Nicoli.

Calculo do 13º salário

O cálculo é feito dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano.

Entram na conta o salário-base, adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno, além da média de horas extras e comissões. Benefícios eventuais, como vale-transporte e vale-alimentação, não são incluídos.

Se um trabalhador contratado em março recebe salário bruto de R$ 7 mil, deve dividir esse valor por 12, chegando a R$ 583,33.

Multiplicando por nove meses de trabalho, o total a ser pago no 13º será de R$ 5.250. A primeira parcela equivale à metade desse valor; a segunda vem com os descontos legais.

Fiscalização e penalidades

O empregador pode antecipar o pagamento do 13º, inclusive quitando o valor integral de uma vez, desde que respeite os prazos previstos.

Também é possível antecipar a primeira parcela junto às férias, desde que o pedido tenha sido feito até janeiro do mesmo ano.

O que não é permitido, segundo Nicoli, é o pagamento do décimo terceiro salário em mais de duas vezes. — A CLT e o Decreto 57.155/1965 estabelecem que o 13º deve ser pago em até duas vezes. Qualquer outra forma de parcelamento não está prevista na lei — esclarece.

Empresas que atrasarem o pagamento estão sujeitas a multa. Trabalhadores que não receberem o benefício dentro do prazo podem denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, responsável pela fiscalização.

Por isso, especialistas orientam que os empregadores se organizem para evitar penalidades e garantir o cumprimento da lei.

*As informações são do g1.

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