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Saiba o que fazer em caso de assédio eleitoral em empresas

A prática é ilegal e deve ser denunciada ao Ministério Público do Trabalho; ouça entrevista com especialista
04/10/2024 - 16:29
Assédio eleitoral é crime (Foto: Tiago Ghizoni, NSC Total)
Saiba o que fazer em caso de assédio eleitoral em empresas
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Em entrevista ao programa Notícia na Manhã da rádio CBN de Joinville, a advogada trabalhista e empresarial Fernanda Prado fala sobre o “assédio eleitoral nas empresas”. A prática ocorre quando gestores ou líderes coagem funcionários a votarem em determinados candidatos, ameaçando com advertências, suspensões ou demissões.

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Fernanda explica que o assédio eleitoral se intensificou nos últimos quatro anos devido à polarização política. Essa prática se manifesta por meio de ameaças ou constrangimento, principalmente de superiores hierárquicos. Os trabalhadores, que dependem de seus empregos, podem sentir-se amedrontados e coagidos.

Para denunciar o assédio eleitoral, a advogada recomenda que os colaboradores utilizem canais de denúncia internos, que devem ser sigilosos. Caso não haja mudanças, é possível recorrer ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça do Trabalho, que oferecem canais específicos para esse tipo de denúncia.

Provas são essenciais para a denúncia, e podem incluir gravações de conversas, mensagens, e-mails ou testemunhos. Fernanda destaca que, nos últimos anos, houve um aumento no número de denúncias e empresas multadas por essa prática, que pode ser considerada crime, dependendo de sua gravidade.

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