Retorno do IOF em viagens internacionais deixa compras de brasileiros no exterior mais caras
Compras no exterior com cartão de crédito, débito, pré-pago ou multimoedas e até em dinheiro em espécie, voltaram a ser afetadas pelo Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF. Essa é a quarta mudança nas alíquotas em cerca de dois meses.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retomou na última quarta-feira (16) parte do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia sido derrubado no Congresso no dia 25 de junho. A decisão restabelece a taxa e 3,5% de IOF para compras internacionais.
Antes da retomada, as compras em moeda em espécie eram taxadas em 1,1%. As operações com cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago tinham 3,38% de IOF aplicado sobre as transações. Agora, o governo federal unifica o IOF sobre as operações de câmbio em 3,5%.
Como IOF é aplicado
A regra restabelece o decreto inicial, que aplica 3,5% de tributação sobre as transações feitas no exterior. A taxação pode variar a depender do meio de pagamento utilizado, mas o valor permanece o mesmo.
A taxa com o uso de cartão de crédito comum, habilitado para uso internacional, é efetuada no dia do pagamento da fatura. Apesar da taxa fixa, a cobrança do IOF em um dia diferente da efetuação da transação, pode apresentar diferentes valores na fatura, a depender do valor da moeda no dia da cobrança.
Já no caso do cartão de débito internacional, pré-pago, multimoedas ou travel money, oferecidos por bancos ou fintechs, a taxa é cobrada no momento da compra. Este tipo de meio de pagamento é feito de maneira prévia e a cobrança do IOF acontece no mesmo dia em que o depósito ou carga é realizada.
Com informações do G1.
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