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Restituição e prazo: o que muda nas regras para declaração de imposto de renda em 2025

O anúncio foi feito no auditório do Ministério da Fazenda, pela equipe econômica do ministro Fernando Haddad
12/03/2025 - 17:32 - Atualizada em: 12/03/2025 - 17:32
Declarações devem ser enviadas entre 17 de março, às 8h, e 30 de maio, às 23h59 (Foto: Arquivo NSC)

A Receita Federal (RF) divulgou, nesta quarta-feira (12), as regras para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025. Declarações devem ser enviadas entre 17 de março, às 8h, e 30 de maio, às 23h59. O anúncio foi feito no auditório do Ministério da Fazenda, pela equipe econômica do ministro Fernando Haddad.

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A falta ou atraso de qualquer documento ao Fisco resultará em multa no valor mínimo de R$ 165,74, e no valor máximo de 20% do Imposto sobre Renda devido. A declaração pré-preenchida com ganhos e deduções pelas entidades pagadoras e recebedoras estará disponível ao contribuinte a partir de 1º de abril.

Também foi informado que a regra de prioridade da restituição do IRPF foi alterada. Neste ano, contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida e o recebimento via Pix terão prioridade.

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O pagamento da restituição será feito em cinco lotes. O primeiro está previsto para 30 de maio — o último dia para declarar o IRPF. A ordem de prioridade do pagamento da restituição do IRPF será a seguinte para os contribuintes:

  1. com idade igual ou superior a 80 anos;
  2. com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  3. cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber via Pix;
  5. que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber via Pix;
  6. outros contribuintes.

Tabela anual do Imposto de Renda

Base do cálculoAlíquotaParcela a deduzir do IR
Até R$ 26.963,200%
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,807,5%R$ 2.022,24
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015%R$ 4.566,23
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,1622,5%R$ 7.942,17
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,1627,5%R$ 10.740,98
Dados do Ministério da Fazenda


Tabela mensal do Imposto de Renda

Base do cálculoAlíquotaParcela a deduzir do IR
Até R$ 2.259,200%
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,50%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,50%R$ 896
Dados do Ministério da Fazenda

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou, em setembro de 2024, que as pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil ficarão isentas do Imposto de Renda. No entanto, o alívio no pagamento dos tributos será válido a partir de 2026. O texto ainda precisa passar pelo Congresso Nacional para que tenha validade.

*Sob supervisão de Raquel Vieira
**Com informações do Metrópoles

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