Restituição e prazo: o que muda nas regras para declaração de imposto de renda em 2025

A Receita Federal (RF) divulgou, nesta quarta-feira (12), as regras para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025. Declarações devem ser enviadas entre 17 de março, às 8h, e 30 de maio, às 23h59. O anúncio foi feito no auditório do Ministério da Fazenda, pela equipe econômica do ministro Fernando Haddad.
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A falta ou atraso de qualquer documento ao Fisco resultará em multa no valor mínimo de R$ 165,74, e no valor máximo de 20% do Imposto sobre Renda devido. A declaração pré-preenchida com ganhos e deduções pelas entidades pagadoras e recebedoras estará disponível ao contribuinte a partir de 1º de abril.
Também foi informado que a regra de prioridade da restituição do IRPF foi alterada. Neste ano, contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida e o recebimento via Pix terão prioridade.
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O pagamento da restituição será feito em cinco lotes. O primeiro está previsto para 30 de maio — o último dia para declarar o IRPF. A ordem de prioridade do pagamento da restituição do IRPF será a seguinte para os contribuintes:
- com idade igual ou superior a 80 anos;
- com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber via Pix;
- que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber via Pix;
- outros contribuintes.
Tabela anual do Imposto de Renda
Base do cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
Até R$ 26.963,20 | 0% | – |
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.022,24 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.566,23 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.942,17 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.740,98 |
Tabela mensal do Imposto de Renda
Base do cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
Até R$ 2.259,20 | 0% | – |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,50% | R$ 896 |
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou, em setembro de 2024, que as pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil ficarão isentas do Imposto de Renda. No entanto, o alívio no pagamento dos tributos será válido a partir de 2026. O texto ainda precisa passar pelo Congresso Nacional para que tenha validade.
*Sob supervisão de Raquel Vieira
**Com informações do Metrópoles
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