Polpa de fruta, champignon e molho: confira lista completa de produtos suspensos pela Anvisa
O consumo de quatro tipos de alimento está proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Lotes de champignon, molho de alho e polpa de fruta estão suspensos e uma marca de azeite teve sua fabricação e distribuição proibida.
A medida sanitária foi tomada depois de análises nesses alimentos mostrarem resultados insatisfatórios. Os laudos foram emitidos por laboratórios públicos, incluindo o Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (Lacen/SC).
Segundo a agência, foram encontrados “matéria estranha” nos produtos. Isso quer dizer qualquer substância ou objeto que não pertence à composição original do alimento.
Azeite proibido
Além dos produtos suspensos, a Anvisa apreendeu lotes do azeite extravirgem da marca Vale dos Vinhedos. Por ter origem desconhecida, a agência também proibiu a produção, distribuição e comercialização do azeite.
Confira a lista de alimentos proibidos
Polpa de fruta de morango (marca De Marchi)
A medida abrange o lote 09437-181, com data de validade até 01/11/2026.
De acordo com a agência, o lote apresentou resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa de matérias estranhas, conforme laudo emitido pelo Lacen/SC.
Ação: recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição e uso.
Champignon inteiro em conserva (marca Imperador)
A medida abrange o lote 241023CHI, com data de validade de 10/2026. O produto é fabricado pela Indústria e Comércio Nobre.
Segundo a Anvisa, o lote apresentou resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, que se encontra acima do limite permitido, conforme laudo emitido pelo Lacen-DF.
Ação: recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição e uso.
Molho de alho (marca Qualitá)
A medida abrange o lote 29, com data de validade de 01/2026. O produto é fabricado pela Sakura Nakaya Alimentos.
A Anvisa informou que o lote apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de determinação de dióxido de enxofre e pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, sendo detectada a presença de 20,4 mg/kg de dióxido de enxofre (expresso como SO₂), conforme laudo emitido pelo Lacen-DF.
Ação: recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição e uso.
Azeite extravirgem (marca Vale dos Vinhedos)
A medida abrange todos os produtos que sejam importados pela empresa INTRALOGÍSTICA DISTRIBUIDORA CONCEPT LTDA. – CNPJ 72.726.474/0002-07.
Motivo: além do produto ter origem desconhecida, o laudo de análise do produto apresentou resultado INSATISFATÓRIO, estando em desacordo com os padrões estabelecidos pela legislação vigente nos ensaios de rotulagem e físico-químico.
Ação: apreensão e proibição da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso.
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