Início » CBN Floripa » Cotidiano

Pedido de cunho religioso é negado em concurso da Justiça Eleitoral: “não é obrigado a se adequar às crenças”

Mulher havia pedido que data de concurso público fosse alterada, em razão de ser uma integrante da igreja
26/03/2025 - 13:21 - Atualizada em: 26/03/2025 - 13:21
Condenação ocorreu na última sexta-feira (7), pelo Tribunal do Júri da comarca de São José (Foto: Banco de Imagens)

A Justiça Federal em Santa Catarina negou pedido de liminar de uma candidata do concurso público da Justiça Eleitoral. Ela havia pedido que a data do procedimento de heteroindicação, marcado para o último sábado (22), fosse alterada, em razão de ser uma integrante da Igreja Adventista do Sétimo Dia e ter o dever de guardar o último dia semana.

Clique aqui para receber as notícias da CBN Floripa pelo Canal do WhatsApp

A 2ª Vara Federal de Florianópolis considerou que o direito à liberdade religiosa não obriga o estado laico a se adequar às crenças individuais dos cidadãos, sob pena de ferir o direito de igualdade.

“Não vejo como reconhecer que a prova aprazada para o próximo sábado importe ofensa ou cerceamento à liberdade religiosa da impetrante, já que isso é questão de foro íntimo”, afirmou a juíza Adriana Regina Barni.

Para a juíza, as pessoas que decidem seguir a carreira pública assumem o ônus de alguma restrição individual em benefício coletivo. Ela afirma que a pessoa deve estar “disponível todos os dias da semana” independentemente de suas ideias pessoais sobre os dias que deve guardar ou não.

A juíza completa que esse comportamento é especialmente necessário na Justiça Eleitoral. Segundo Barni, os períodos de eleições são ainda mais intensos, exigindo dos servidores e magistrados o trabalho em finais de semana e em regime de plantão.

A candidata alegou que o procedimento, originalmente, estava previsto para domingo (23), mas que foi antecipado para sábado. Segundo ela, isso prejudicou suas expectativas. A heteroindicação consiste na validação da autodeclaração de preto ou pardo por uma comissão.

Para a juíza, “é possível à Comissão de Concurso, não havendo ilegalidade nisso, alterar as disposições do edital, como a data e horário de provas, por exemplo, comunicando previamente aos candidatos, como ocorreu no caso presente”. Cabe recurso.

*Sob supervisão de Raquel Vieira

Leia mais

PRF apreende mais de R$ 115 mil em mercadorias na BR-101, na Grande Florianópolis

Destaques CBN