Pedido de cunho religioso é negado em concurso da Justiça Eleitoral: “não é obrigado a se adequar às crenças”

A Justiça Federal em Santa Catarina negou pedido de liminar de uma candidata do concurso público da Justiça Eleitoral. Ela havia pedido que a data do procedimento de heteroindicação, marcado para o último sábado (22), fosse alterada, em razão de ser uma integrante da Igreja Adventista do Sétimo Dia e ter o dever de guardar o último dia semana.
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A 2ª Vara Federal de Florianópolis considerou que o direito à liberdade religiosa não obriga o estado laico a se adequar às crenças individuais dos cidadãos, sob pena de ferir o direito de igualdade.
“Não vejo como reconhecer que a prova aprazada para o próximo sábado importe ofensa ou cerceamento à liberdade religiosa da impetrante, já que isso é questão de foro íntimo”, afirmou a juíza Adriana Regina Barni.
Para a juíza, as pessoas que decidem seguir a carreira pública assumem o ônus de alguma restrição individual em benefício coletivo. Ela afirma que a pessoa deve estar “disponível todos os dias da semana” independentemente de suas ideias pessoais sobre os dias que deve guardar ou não.
A juíza completa que esse comportamento é especialmente necessário na Justiça Eleitoral. Segundo Barni, os períodos de eleições são ainda mais intensos, exigindo dos servidores e magistrados o trabalho em finais de semana e em regime de plantão.
A candidata alegou que o procedimento, originalmente, estava previsto para domingo (23), mas que foi antecipado para sábado. Segundo ela, isso prejudicou suas expectativas. A heteroindicação consiste na validação da autodeclaração de preto ou pardo por uma comissão.
Para a juíza, “é possível à Comissão de Concurso, não havendo ilegalidade nisso, alterar as disposições do edital, como a data e horário de provas, por exemplo, comunicando previamente aos candidatos, como ocorreu no caso presente”. Cabe recurso.
*Sob supervisão de Raquel Vieira
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