Início » CBN Floripa » Cotidiano

Padrasto de criança morta após maus-tratos terá júri popular em Florianópolis

O caso aconteceu em agosto de 2025; homem é réu por homicídio qualificado
10/02/2026 - 15:33 - Atualizada em: 10/02/2026 - 15:33
Desavença no trânsito termina em perseguição, morte e condenação de homem em SC. (Foto: Imagem Ilustrativa/ Canva/Reprodução)
Relembre o caso (Foto: Arquivo)

O padrasto do menino de quatro anos, morto por maus-tratos, será submetido ao julgamento do Tribunal de Júri, em Florianópolis. A decisão é do Tribunal de Justiça e as informações foram obtidas pelo jornalista da NSC, Leonardo Thomé.

O caso aconteceu em agosto de 2025. O homem é réu por homicídio qualificado, por ter usado meio cruel e por a vítima ser menor de 14 anos.

A acusação também aponta agravantes, como o aumento da vulnerabilidade da vítima e o fato de o réu ser padrasto. Além disso, ele é réu por quatro crimes de tortura, todos com agravantes.

Influência do ChatGPT no caso

Na decisão, o Tribunal de Justiça citou interações do réu com o ChatGPT em que ele pergunta, por repetidas vezes, o que significava quando uma criança autista chorava perto de alguma pessoa ou o que ele poderia fazer para que a criança gostasse dele. Para o magistrado, as mensagens são indícios de que o homem queria melhorar sua relação com a criança.

“quando uma criança altista tem medo ou chora perto de tal pessoa, o que significa?” (pesquisa em 06 de agosto de 2025, às 19h03min) (sic).
“e se a criança ficar variando, por exemplo; as vezes fica perto da pessoa bem e em outra já não chora ou sente medo?” (pesquisa em 06 de agosto de 2025, às 19h08min) (sic).

Idade e condição da vítima

Já em relação à qualificadora do emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, a denúncia do Ministério Público apontava que a criança não teve qualquer chance de evitar “os aviltantes golpes que lhe eram desferidos.

Tornando impossível e dificultando a reação da vitima, diante de sua tenra idade, incapacidade de compreensão dos fatos e da superioridade de força com que foi surpreendida pelos ataques e pancadas infligidas”.

Para o TJ, a criança era incapaz de compreender os fatos e tinha menos força justamente por ter pouca idade, o que já diz respeito à qualificadora de crime contra menor de 14 anos. O Ministério Público, por sua vez, entrou com recurso para que as qualificadoras sejam mantidas. Agora, o TJ aguarda as razões manifestadas pelo órgão para definir se as qualificadoras irão se manter.

Na mesma decisão, o TJ manteve a prisão preventiva do réu para a “garantia da ordem pública, dada a gravidade dos crimes apurados” que “ainda justifica a segregação do réu”.

O que diz a defesa da mãe do menino

A mãe do menino também se tornou ré por homicídio qualificado e tortura no dia 16 de dezembro. A denúncia do Ministério Público sustentava que a morte resultou de uma “coautoria por omissão imprópria” por parte dela.

Segundo o relatório que sustentou a decisão, a ré, na posição de mãe e garantidora legal da vítima, “se omitiu conscientemente de sua responsabilidade, concorrendo para o crime”.

Depois disso, a defesa da mulher entrou com embargos de declaração questionando a decisão de segunda instância que acolheu as acusações contra ela afirmando que “o acórdão foi omisso, dado que não teria analisado o fundamento de inépcia da denúncia, apontado na decisão de 1º grau”. No entanto, o TJ votou para a rejeição dos embargos de declaração.

Relembre o caso

A criança, que era autista e não se comunicava verbalmente, faleceu em 17 de agosto de 2025, em Florianópolis.

mãe e o padrasto foram presos em flagrante no mesmo dia após o menino dar entrada desacordado no MultiHospital, no Sul da cidade, em parada cardiorrespiratória. Ele foi declarado morto no local.

Laudos da Polícia Civil, assim como troca de mensagens entre o padrasto e a mãe da vítima, apontaram que a criança já vinha sofrendo agressões pelo menos três meses antes de falecer. Isso porque, em maio, o menino chegou a ficar internado por 12 dias com diversas lesões pelo corpo, compatíveis com “sinais de defesa” e “fortemente sugestivos de maus-tratos”. Na época, o padrasto alegou que a criança havia caído da cama.

*Sob supervisão de Nicoly Souza

Destaques CBN