O que muda com a Reforma da Previdência aprovada na Câmara de Florianópolis
Nesta terça-feira (29), Topazio Neto (PSD), prefeito de Florianópolis, sancionou no Diário Oficial da Capital, a Reforma da Previdência dos servidores públicos municipais. O projeto aprovado é formado pela Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 00110/2025, que altera idade mínima e tempo de contribuição, e pelo Projeto de Lei Complementar nº 1976/2025, que adapta a legislação municipal à Reforma da Previdência Nacional (Emenda Constitucional nº 103, de 2019).
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Como foram as votações
A emenda à Lei Orgânica passou por duas votações, com aprovação apertada na segunda, já que eram necessários 16 votos. Já o projeto complementar foi analisado em votação única e também obteve 16 votos a favor, superando os 12 necessários. Em ambas as votações, sete vereadores se manifestaram contra.
Durante a sessão, servidores do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Sintrasem) protestaram no Centro da cidade. Houve confronto com a Guarda Municipal e uso de spray de pimenta contra os manifestantes.
O que muda na prática
Segundo a prefeitura, as novas regras previdenciárias devem gerar uma economia de R$ 2 bilhões e permitir a reversão de até R$ 6 bilhões da dívida do sistema nos próximos anos. Segundo o prefeito de Florianópolis, Topázio Neto, atualmente, o gasto mensal com a folha de pagamento de aposentadoria e pensões é de cerca de R$ 40 milhões, o que, diante do cenário de arrecadação do fundo previdenciário, resulta em um déficit mensal que chega a R$ 10 milhões.
— Esse é um dos problemas que precisamos enfrentar e a aprovação da reforma vai tornar esse equilíbrio possível, garantir que ninguém fique sem receber aquilo que lhe é devido — defende Topázio.
Principais mudanças
- Tempo de contribuição mínimo sobe de 10 para 25 anos
- Idade mínima para aposentadoria de mulheres passa de 60 para 62 anos
- Homens permanecem com idade mínima de 65 anos
- Aposentadoria por tempo de contribuição é extinta, unificando-se à exigência de idade mínima, como já ocorre no regime nacional
- Aposentadoria especial terá idade mínima de 60 anos
- Aposentadoria por incapacidade permanente só será integral em caso de doenças profissionais ou acidentes de trabalho
- Novo cálculo para aposentadoria por incapacidade, com valor mínimo de 60% (hoje é proporcional ao tempo de contribuição)
- Regras para aposentadoria de pessoas com deficiência passam a ser formalizadas, antes ocorrendo via judicial
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