Motorista perde acesso a app após denúncias e Justiça rejeita R$ 104 mil em pedidos de indenização
A justiça de Santa Catarina manteve a desativação permanente da conta de um motorista de aplicativo que havia sido desligado da plataforma após denúncias de usuários. A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca de Joinville que considerou legítima a medida adotada pela empresa.
O motorista teve o cadastro desativado em março de 2025. Na época, ele acumulava cerca de 10,3 mil viagens e tinha avaliação média de 4,95 estrelas. Segundo a empresa, usuários relataram que o profissional estaria solicitando o cancelamento de corridas para realizar as viagens por fora do aplicativo, com cobranças de valores adicionais.
Na justiça, o motorista afirmou que foi desligado de forma unilateral e sem receber uma justificativa concreta. Ele pediu que a conta fosse reativada e solicitou R$ 8.105 por danos morais e R$ 96 mil por lucros cessantes, referentes a 12 meses de trabalho que ele deixou de realizar.

Empresa apresentou registros de denúncias
Durante o processo, a plataforma afirmou que o motorista havia sido informado sobre o motivo da desativação e que teve acesso a um procedimento de revisão administrativa.
O caso analisado pelo juiz inclui três registros internos de atendimento com relatos de usuários sobre supostos pedidos de valores adicionais e tentativas de realizar corridas fora do aplicativo. Em um dos registros havia menção a uma cobrança extra de 30 reais.
Também foram considerados dados do perfil do motorista, que apresentava taxa de cancelamento de 16% e taxa de aceitação de 13%.
Para o magistrado, as provas demonstraram que o profissional foi informado sobre a razão do desligamento e teve a oportunidade de contestar a decisão. Após a análise, a plataforma manteve a desativação por entender que houve violação das regras de uso.
Justiça rejeita pedidos de indenização
O juiz também negou o pedido de R$96 mil por lucros cessantes. Na avaliação, o cálculo apresentado pelo motorista considerava valores brutos e não descontava despesas relacionadas à atividade, como combustível, manutenção, seguro, depreciação e tributos.
Outro ponto considerado foi a ausência de comprovação de que o motorista estivesse impedido de trabalhar em outros aplicativos.
O pedido de R$8.105 por danos morais também foi rejeitado. Segundo a decisão, o encerramento da relação contratual, por si só, não configurou violação a direitos da personalidade. Não houve, no caso, exposição pública, imputação de crime ou inscrição em cadastro restritivo.
A ação foi protocolada em 31 de março de 2026, cerca de um ano após a desativação da conta. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recursos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
*Sob supervisão de Vitória Hasckel