Mais de 9 milhões não podem sacar valor total do saque-aniversário do FGTS; entenda o motivo

A liberação do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos desde janeiro de 2020 e que tenham optado pelo saque-aniversário, apresenta uma restrição que impede a retirada do valor total pelos trabalhadores. As informações são do Metrópoles.
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O saque-aniversário permite a antecipação de algumas parcelas do FGTS na forma de empréstimo. Quem tiver contratado alguma forma de antecipação não poderá sacar o valor total, apenas uma parte, justamente por terem feito esse empréstimo que tem o FGTS como garantia.
Dos 12,1 milhões que foram demitidos e aderiram ao saque-aniversário, 9,5 milhões deles fizeram essa antecipação. Os outros 2,5 milhões não optaram por essa opção, e podem retirar o valor total.
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“É o caso de um senhor que ele pega seu aplicativo na Caixa, entra lá no Fundo de Garantia. Ele tem R$ 75 mil. Desse R$ 75 mil, ele antecipou R$ 35 mil junto à instituição financeira. Então ele tem R$ 40 mil líquido. Esse trabalhador terá, portanto, o direto de sacar os R$ 40 mil”, exemplificou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT).
O saque-aniversário foi instituído no governo Jair Bolsonaro (PL), em 2020. A iniciativa permite o trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário. Em caso de demissão, o trabalhador só poderá sacar o valor referente à multa rescisória — não é permitido retirar o valor integral da conta.
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O governo federal vai editar uma medida provisória (MP) para permitir um saque extraordinário do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre 2020 e fevereiro de 2025. A justificativa é que as regras não foram devidamente informadas de que, em caso de demissão, não poderiam acessar o valor total do fundo.
Segundo o ministro Luiz Marinho, os trabalhadores “não foram informados, à época, que, em caso de demissão, eles teriam dois anos ou mais (porque depende da data de aniversário) sem poder sacar o seu saldo do Fundo de Garantia”.
*Sob supervisão de Raquel Vieira
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