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Mais de 9 milhões não podem sacar valor total do saque-aniversário do FGTS; entenda o motivo

Saque apresenta uma restrição que impede a retirada do valor total pelos trabalhadores
27/02/2025 - 14:31 - Atualizada em: 27/02/2025 - 14:31
(Foto: Banco de Imagens)
A festa de formatura estava marcada para 22 de fevereiro (Foto: Banco de Imagens)

A liberação do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos desde janeiro de 2020 e que tenham optado pelo saque-aniversário, apresenta uma restrição que impede a retirada do valor total pelos trabalhadores. As informações são do Metrópoles.

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O saque-aniversário permite a antecipação de algumas parcelas do FGTS na forma de empréstimo. Quem tiver contratado alguma forma de antecipação não poderá sacar o valor total, apenas uma parte, justamente por terem feito esse empréstimo que tem o FGTS como garantia.

Dos 12,1 milhões que foram demitidos e aderiram ao saque-aniversário, 9,5 milhões deles fizeram essa antecipação. Os outros 2,5 milhões não optaram por essa opção, e podem retirar o valor total.

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“É o caso de um senhor que ele pega seu aplicativo na Caixa, entra lá no Fundo de Garantia. Ele tem R$ 75 mil. Desse R$ 75 mil, ele antecipou R$ 35 mil junto à instituição financeira. Então ele tem R$ 40 mil líquido. Esse trabalhador terá, portanto, o direto de sacar os R$ 40 mil”, exemplificou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT).

O saque-aniversário foi instituído no governo Jair Bolsonaro (PL), em 2020. A iniciativa permite o trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário. Em caso de demissão, o trabalhador só poderá sacar o valor referente à multa rescisória — não é permitido retirar o valor integral da conta.

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O governo federal vai editar uma medida provisória (MP) para permitir um saque extraordinário do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre 2020 e fevereiro de 2025. A justificativa é que as regras não foram devidamente informadas de que, em caso de demissão, não poderiam acessar o valor total do fundo.

Segundo o ministro Luiz Marinho, os trabalhadores “não foram informados, à época, que, em caso de demissão, eles teriam dois anos ou mais (porque depende da data de aniversário) sem poder sacar o seu saldo do Fundo de Garantia”.

*Sob supervisão de Raquel Vieira

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