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Mãe tenta mudar nome de recém-nascida após arrependimento, mas cartório nega

Cartório declarou que arrependimento não é considerado motivo legal para alteração.
06/09/2025 - 11:56 - Atualizada em: 08/09/2025 - 12:59
Influenciadora se arrepende de nome de filha e é impedida por cartório de fazer alteração no registro (Foto: Reprodução/Redes sociais)

A tentativa de alterar o nome de uma recém-nascida levou Caroline Aristides Nicolichi, de 26 anos, a viralizar nas redes sociais. A mulher vive uma série de conflitos com o cartório responsável pelo registro.

O procedimento foi realizado no 28º Cartório de Registro Civil, no Jardim Paulista, em São Paulo (SP). De acordo com Caroline, os funcionários informaram que “estava tudo certo”, mas quando ela retornou para buscar o documento atualizado recebeu uma negativa e uma postura agressiva do oficial de registro.

O advogado da família chegou a acionar a Corregedoria Geral de Justiça, solicitando uma investigação e responsabilização administrativa. Na quinta-feira (4), o órgão informou que um juiz foi designado para analisar o caso.

Empresária e marido mudaram de ideia sobre o nome

A empresária e o marido moram em Indaiatuba (SP), mas decidiram registrar a quarta filha em São Paulo, onde a criança nasceu. No dia seguinte, ainda na maternidade, a criança foi registrada com o nome de Ariel, por meio do cartório interno do hospital.

Dias depois, o casal questionou a própria escolha ao perceber que os enfermeiros e médicos se referiam a bebê no gênero masculino. Temendo que a filha sofresse bullying, os pais decidiram trocar o nome para Bella.

No dia 18 de agosto, 11 dias após o nascimento, foram ao cartório para solicitar a alteração. Ao retornar em 25 de agosto, o casal foi informado que o pedido não poderia ser aceito, pois arrependimento não é considerado motivo legal para alteração.

A defesa argumentou que segundo o artigo 55, parágrafo 4º, da Lei nº 6015/73, há possibilidade de mudança no prazo de até 15 dias após o registro, desde que haja consentimento dos pais. A oficial, de acordo com a mãe, afirmou que a regra só se aplicava quando o registro fosse feito sem a concordância da mãe.

Briga no cartório

De acordo com a empresária além da recusa, ela ouviu ameaças e ofensas, sendo chamada de burra e que o cartório iria acabar com eles. A discussão terminou com a presença da polícia e o registro de boletim de ocorrência. 

Em nota, o cartório declarou que “o caso concreto não se enquadra na hipótese normativa em questão” e que “a legislação não prevê o simples direito de arrependimento posterior à escolha do nome já registrado”.

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