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Mãe haitiana e duas crianças são atropeladas na faixa de segurança em Florianópolis

Mãe e duas meninas foram atendidas pela polícia e pelos bombeiros
15/04/2025 - 13:25 - Atualizada em: 15/04/2025 - 13:25

Uma família haitiana com mãe e duas meninas, uma de 7 anos e outra de 3 meses, foram atropeladas por uma motocicleta na Avenida Ivo Silveira, no Continente, em Florianópolis. O caso aconteceu na última sexta-feira (11).

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O bebê foi conduzido ao hospital, enquanto os bombeiros foram acionados com urgência e prestaram os primeiros atendimentos aos outros dois envolvidos. A mãe estava consciente e orientada. Ela foi encaminhada para o Hospital Regional enquanto o pai das crianças já estava presente e acompanhou a filha mais velha ao Hospital Infantil.

O condutor da motocicleta encontrava-se no local e, mesmo com algumas escoriações, se recusou a ser encaminhado ao hospital. Segundo a polícia, o atropelamento aconteceu na faixa de segurança. As três vítimas foram arremessadas ao chão pelo veículo.

O que fazer em casos de atropelamento?

Acidentes de trânsito são situações que exigem respostas rápidas e atenção. Ainda mais quando envolvem feridos. Por isso o Departamento de Trânsito (Detran) indica uma lista com os procedimentos que devem ser adotados – seja pelo causador do evento ou pela vítima.

  1. Verificar se há feridos e acionar o serviço de emergência pelo telefone 192 (Samu). Prestar socorro é uma obrigação do motorista prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
  2. Sinalizar o local do acidente. O triângulo deve ser colocado a uma distância mínima de 20 metros em vias locais de 40 km/h, de 30 metros em avenidas de 60km/h ou, se for necessário, antes da curva que precede o acidente, de maneira que permita a visibilidade dos outros condutores.
  3. Em acidentes com vítimas no Estado, a Polícia Militar é acionada e faz o boletim de ocorrência no local. Se for apenas danos materiais a recomendação é realizar o boletim de ocorrência.

Atropelamento é considerado um crime de trânsito?

Prestar socorro é obrigação do motorista e está previsto no art. 176 do Código de Trânsito Brasileiro. A falta de atendimento é considerada crime de omissão de socorro previsto no art. 135 do Código Penal. Além de infração gravíssima com a penalidades de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, multa de R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir.

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