Lei aprovada em Joinville pode multar pichações em mais de R$ 57 mil
Pessoas flagradas pichando, escrevendo ou pintando paredes ou muros em Joinville poderão levar multas de até R$ 28 mil. A pena pode ser dobrada, a depender do conteúdo registrado.
A Lei Complementar 710 foi aprovada no dia 14 de julho e, desde então, as penalidades sobre pichações em patrimônio no município foram aumentadas.
De acordo com o texto, as multas variam entre 60 a 70 UPMs, a Unidade Padrão Municipal (UPM). Em 2025, o valor da UPM em Joinville é de R$ 408,34, segundo a Câmara de Vereadores do município.
O valor da multa pode ser dobrado. Segundo a Lei, a pena é aumentada se as pichações, escrituras ou pinturas, “defendam, justifiquem, exaltem ou incentivem o crime, criminoso, organização criminosa ou milícia”.
Proibições e denúncias
A Lei Complementar 710 sancionada, altera as Leis Complementares 64 e 84. Segundo o decreto, é proibido fazer qualquer tipo de registro, como escrever ou gravar figuras, em prédios, casas, muros ou postes.
O texto também inclui pontes, passarelas, viadutos, monumentos ou placas de sinalização. Gravações em árvores e arbustos são proibidas, além de pichações em canteiros, calçadas, em praças e parques, ou qualquer outro bem público ou particular.
Segundo a Prefeitura de Joinville, as denúncias devem ser realizadas para a Polícia Militar, no número 190, ou para a Guarda Municipal da cidade, no número 153.
Leia mais
Veja imagens dos 26 novos Patrimônios Mundiais reconhecidos pela Unesco