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Lei altera esquema de trabalho aos domingos e feriados a partir de julho; veja o que muda

A lei entra em vigor a partir de 1º de julho
17/03/2025 - 13:50 - Atualizada em: 17/03/2025 - 13:50
Sine de Santa Catarina conta com 9.526 vagas abertas em todo o estado (Foto: Banco de Imagens)

Uma nova lei trabalhista que muda as regras para o trabalho aos domingos e feriados entra em vigor em 1º de julho. Ela define novas condições para quem atua nesses dias, podendo alterar escalas e pagamentos.

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A Portaria nº 3.665/2023 define que o trabalho em feriados passará a ser regulamento por meio de convenção coletiva com os sindicatos. Antes, ficava a cargo do empregador decidir se o trabalhador seria escalado para trabalhar no domingo e feriados ou não.

“Lembrando que a portaria está revogando apenas itens que tratam do comércio e alguns serviços, sobretudo o turismo. As demais atividades que são essenciais (saúde, transporte, segurança, energia, por exemplo) podem trabalhar aos feriados e também aos domingos. É importante destacar porque pode parecer uma proibição geral”, explica o sócio da área de Direito Trabalhista do Ciari Moreira Advogados, Sérgio Barbosa.

Com a mudança, haverão duas formas de negociar o trabalho em feriados: por acordo feito em convenção coletiva ou mediante lei municipal (o advogado explica que essa prerrogativa é exclusiva do âmbito municipal). Por depender de convenção coletiva, os novos acordos firmados devem ser feitos entre sindicatos.

O que deve mudar com a nova lei?

De acordo com o advogado, a medida busca fortalecer o poder sindical — umas das bandeiras do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele explica que essa garantia de benefícios será mais fácil para empresas maiores, enquanto empresas pequenas terão menor poder de barganha perante os sindicatos.

A medida pode, entretanto, ser negativa por motivos burocráticos. Ela pode tornar mais complexa a relação entre empregador e empregado no Brasil — relação que “já é bastante engessada”.

“As empresas vão precisar de atenção maior, especialmente o RH, para manter sempre atualizado sobre as condições coletivas, se estão vigorando, se não. Se tem ou não a permissão, então vai aumentar o controle pela empresa. E quantos aos setores que a portaria invalidou, eles vão precisar negociar com sua coletiva. Esse é o principal impacto”, aponta a advogada do Serur Advogados, Lais Epaminondas.

*Sob supervisão de Raquel Vieira
**Com informações do Valor Econômico

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