Justiça invalida trechos de zona turística em Palhoça sobre terras indígenas
Trechos da macrozona turística de Palhoça, na Grande Florianópolis, que avançavam sobre áreas reconhecidas como terras indígenas, foram invalidados pela Justiça Federal. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (17) e que ainda cabe recurso, atinge os territórios do Morro dos Cavalos e de Massiambu, e foi motivada por uma ação do Ministério Público Federal (MPF). As informações são do g1 SC.
Macrozona turística e terras indígenas
A macrozona turística de Palhoça foi instituída pela Lei Municipal nº 4.847/2020, que alterou o plano diretor e delimitou regiões voltadas ao turismo, comércio, serviços e indústrias sustentáveis.
No entanto, o juiz Charles Jaboc Giacomini considerou que a sobreposição parcial dessas áreas com terras indígenas contraria o artigo 231 da Constituição Federal, que protege os territórios de comunidades tradicionais.
Além disso, a decisão destacou que os povos indígenas não foram consultados na elaboração da lei, em descumprimento ao artigo 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante consulta prévia, livre e informada em casos que afetem seus direitos.
A sentença determina que o município adote protocolos para garantir o respeito às terras indígenas, inclusive estabelecendo consultas obrigatórias em futuras propostas de leis, obras ou atividades que possam impactar diretamente essas comunidades.
Áreas afetadas
Imagens apresentadas pelo MPF confirmaram a sobreposição em trechos correspondentes aos bairros Enseada de Brito e Massiambu Pequeno.
A Terra Indígena Morro dos Cavalos foi reconhecida pela Portaria do Ministério da Justiça nº 771, de 2008, e homologada por decreto em dezembro de 2024.
Já a Terra Indígena Massiambu foi registrada em 2011 como bem da União de usufruto exclusivo da comunidade Guarani.
O juiz rejeitou, porém, o pedido do MPF em relação às terras indígenas Praia de Fora e Cambirela, ainda em processo de demarcação, por falta de comprovação da sobreposição com a macrozona turística.
O que diz a Prefeitura de Palhoça
Em nota, a Prefeitura confirmou que foi notificada e reforçou que a decisão não invalida a macrozona turística como um todo.
“Nenhuma regra urbanística ou de uso e ocupação do solo foi alterada ou imposta sobre os territórios indígenas citados”, informou a prefeitura.
A administração municipal também destacou que, no período em que a lei foi elaborada, algumas áreas ainda estavam em fase preliminar de reconhecimento como terras indígenas. A Procuradoria Geral do Município avalia recorrer da decisão.
O que é a macrozona turística de Palhoça
De acordo com a lei municipal número 4.847/2020, a macrozona turística de Palhoça é composta pelos bairros Guarda do Embaú, Três Barras, Sertão do Campo, Albardão, Morretes, Pinheira, Ponta do Papagaio, Praia do Sonho, Passagem do Massiambu e Massiambu Pequeno.
A norma altera o plano diretor e divide todo esse espaço em algumas zonas:
Zona institucional: Destinadas aos serviços públicos de modo geral, tais como, os serviços institucionais, educacionais, de pesquisa, cultura, lazer, associações, esporte, assistência social, segurança pública e similares.
Zona turística: Destinadas ao desenvolvimento do setor turístico, permitindo o desenvolvimento sustentável.
Zona comercial: Aquelas que concentram, além de residências, atividades complementares às funções urbanas e que fortalecem a agregação da comunidade e produção, tais como comércio e serviços, lazer, recreação e serviços públicos.
Zona comercial com aquisição: As zonas comerciais com possibilidade de aquisição de dois pavimentos são aquelas destinadas principalmente ao comércio e serviços, lazer, recreação e serviços públicos permitindo maior possibilidade construtiva através da aquisição de solo criado, não sendo obrigatória sua aquisição.
Zona industrial sustentável: Permitem a implantação de indústrias definidas como indústrias limpas, com baixo índice poluidor, destinação correta de resíduos e baixo consumo de recursos naturais, visando a preservação do meio ambiente e preservando assim a região.
Zona turística especial: Permitem a implantação de atividades voltadas exclusivamente ao setor hoteleiro.

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