Justiça decide manter motorista condenado mesmo sem teste do bafômetro em São José

O motorista condenado a sete meses de detenção e suspensão da carteira de habilitação por dois meses e 10 dias após uma batida em São José por sinais de embriaguez não será absolvido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Isso porque a 3ª Câmara Criminal reafirmou que o teste do bafômetro não é obrigatório para comprovar o uso de bebida alcoólica ao volante.
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À época do acidente, no dia 7 de setembro de 2021, o motorista bateu o veículo contra uma placa de sinalização e recusou o teste do bafômetro. No entanto, ele apresentava agressividade, fala exaltada e sinais como hálito com cheiro de bebida alcoólica, olhos vermelhos e roupas bagunçadas, além de aparentar estar sonolento.
A pena foi convertida em pagamento de um salário mínimo, mas o homem recorreu ao Tribunal de Justiça ao dizer que não havia provas suficientes para a condenação.
Porém, o desembargador relator destacou a alteração do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) na Lei n. 12.760/2012, no artigo 306. Com a mudança, o teste do bafômetro não é mais obrigatório para a constatação da embriaguez.
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