Fim da escala 6×1: veja o que muda para trabalhadores e empresas
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 foi aprovada pelo Senado Federal nesta quarta-feira (14), em dois turnos de votação. O texto recebeu 75 votos favoráveis e um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Com informações do g1.
A proposta estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e a redução gradual da jornada máxima de trabalho, atualmente de 44 horas semanais, para 40 horas, sem diminuição salarial. As mudanças, no entanto, não entram em vigor imediatamente, ainda dependem da promulgação da emenda e do cumprimento dos prazos de transição previstos.
O que muda para o trabalhador?
Com a implementação das novas regras, os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso remunerado por semana, em vez do modelo em que se trabalha seis dias para descansar um. Um dos dias de folga deverá ser, preferencialmente, no domingo.
A redução da jornada ocorrerá em duas etapas:
- 60 dias após a promulgação: o limite semanal passará de 44 para 42 horas, com dois dias de descanso remunerado.
- 14 meses após a promulgação: a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais.
A mudança deverá ocorrer sem redução dos salários ou dos pisos salariais das categorias. Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá uma nova redução proporcional da jornada, mas também será contemplado pelo direito aos dois dias de descanso, conforme as regras previstas.




Como ficam as empresas?
A mudança exigirá que empresas revisem escalas, equipes, controles de jornada e acordos de compensação de horas. Nos setores que funcionam continuamente, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, a reorganização poderá depender de negociações coletivas e de regras específicas para cada atividade.
A redução da jornada, com manutenção dos salários, também pode elevar o custo proporcional de cada hora trabalhada. Dependendo do setor, as empresas poderão precisar contratar funcionários, redistribuir turnos ou rever processos para manter o funcionamento.
A adaptação não significa, necessariamente, que todos os contratos de trabalho precisarão ser substituídos. Entretanto, políticas internas, regulamentos e acordos que estabeleçam jornadas superiores aos novos limites deverão ser avaliados e ajustados quando necessário.
Existem regras especiais?
A proposta prevê tratamentos específicos para algumas situações, incluindo atividades essenciais e trabalhadores com diploma de nível superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto da Previdência Social. Para esse último grupo, poderá haver maior flexibilidade em relação aos limites gerais de jornada e ao controle de horário, preservado o direito a dois dias de descanso semanal.
Já os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública dependerão inicialmente de ajustes nos contratos entre as empresas prestadoras e os órgãos públicos. O prazo previsto para essas adequações é de até um ano.
Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte também poderão contar com regras específicas de transição, que deverão ser estabelecidas por lei complementar.
A implementação, portanto, será gradual. Até que os prazos previstos sejam cumpridos, as regras atuais continuam valendo, e empresas e trabalhadores deverão acompanhar as orientações para a adaptação às novas condições de trabalho.
*Com informações do g1.
*Sob supervisão de Vitória Hasckel