Ex-marido que destruiu pertences da esposa após divórcio na Serra de SC é condenado indenização

Um homem foi condenado, nesta terça-feira (26), ao pagamento de indenização por danos materiais e morais após destruir pertences da ex-mulher. O caso aconteceu em Campo Belo do Sul, na Serra Catarinense.
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O homem demoliu parte da casa localizada no terreno, danificou pertences e deixou o imóvel sem energia. Ele ainda removeu um fogão e uma piada do imóvel, deixando a residência sem condições de habitação.
A mulher que entrou com ação alega que parte da destruição feita pelo ex-marido foi em uma edificação, próxima a residência principal. O local ficava localizado no terreno que lhe foi atribuído no divórcio. Segundo a autora, a “casinha” armazenava seus pertences pessoais.
O homem contestou e sustentou que a estrutura demolida não foi mencionada na partilha. Na decisão, foi entendido que, embora o termo do acordo mencionasse apenas o terreno, a partilha deixou claro que a casa e seus anexos pertenciam à autora.
“No caso, além das afirmações da própria autora, a prova demonstrou que, após a separação, o réu promoveu indevidamente o desmonte da “casinha” localizada no mesmo lote da residência principal, assim como de todos os objetos existentes no local, inclusive os bens pessoais da autora, deixados à céu aberto”, airmou a juíza.
A juíza destacou que a atitude configurou violência de gênero, com atos motivados por “vingança”. O homem foi condenado a pagar indenização de R$ 9,7 mil por danos materiais e R$ 10 mil a título de danos morais. Os valores devem ser acrescidos de juros da época dos fatos.
*Sob supervisão de Raquel Vieira