Entenda o caso da nutricionista que desviou 12,3 toneladas de carne da merenda escolar infantil em SC
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou por unanimidade a demissão por justa causa de uma nutricionista acusada de desviar toneladas de carne destinadas à merenda escolar em Criciúma, no sul de Santa Catarina.
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Segundo a decisão judicial, ficou comprovado que a profissional participou da comercialização irregular de cerca de 12,3 toneladas de carne ao longo de dois anos, gerando um prejuízo superior a R$ 145 mil. O material era destinado a 32 centros de educação infantil da rede municipal, atendidos por uma associação civil sem fins lucrativos responsável pelo fornecimento da alimentação escolar.
Esquema envolvia terceiros
De acordo com o processo, a nutricionista, contratada havia cerca de dez anos, era responsável por solicitar as carnes diretamente à central de alimentos. A investigação mostrou que ela superfaturava as quantidades destinadas aos CEIs e desviava parte dos produtos para revenda pessoal. O esquema contava com a participação de um taxista e ao menos outras cinco pessoas, indiciadas por receptação durante a operação “Bocas Famintas”, da Polícia Civil.
Testemunhas relataram ainda que as entregas eram feitas fora dos padrões exigidos, com o uso de caminhões terceirizados e sem refrigeração.
Flagrante e demissão
Após ser advertida e suspensa por cinco dias devido ao transporte inadequado dos alimentos, a nutricionista foi presa em flagrante. Na ocasião, pacotes de carne destinados à merenda foram encontrados em um freezer na casa de uma taxista envolvida no caso. As embalagens tinham identificação da rede pública de ensino de Criciúma, o que motivou a dispensa imediata por justa causa.
A trabalhadora também pediu R$ 50 mil por danos morais, alegando ter sido exposta publicamente e prejudicada na busca por novo emprego. No entanto, o TRT-SC entendeu que não houve conduta indevida por parte da associação empregadora e que a repercussão do caso na comunidade não se deu por responsabilidade da instituição.
A decisão ainda está dentro do prazo para recurso.
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