Doação de marmitas a pessoas em situação de rua tem novas restrições em Florianópolis
A Prefeitura de Florianópolis oficializa, nesta segunda-feira (22), o decreto que regulamenta a entrega de alimentos para pessoas em situação de rua. A medida cria o programa Marmita Legal, que passa a valer a partir de 1º de outubro e estabelece locais específicos para a distribuição, sob pena de multa para quem descumprir.
O decreto determina que a entrega de marmitas deve ocorrer prioritariamente na Passarela da Cidadania, no Centro da cidade, que já possui estrutura de água e descarte de resíduos, ou em outros pontos oficiais indicados pela Prefeitura.
A justificativa é garantir segurança sanitária e melhor organização dos espaços públicos.
— Quando a comida é entregue na rua, as pessoas permanecem ali e, muitas vezes, deixam sujeira. Sem contar que essas pessoas não recebem o encaminhamento que precisam. Estamos organizando para que a distribuição seja na Passarela. Estamos indo até onde a legislação nos permite — afirmou o prefeito de Florianópolis, Topázio Neto.
Novas regras para entrega de marmitas a pessoas em situação de rua
Grupos, ONGs e voluntários que atuam na entrega de marmitas deverão se cadastrar na Fundação Rede Solidária Somar Floripa.
O processo exige envio de documentação, identificação do responsável e um plano de trabalho com dias, horários e locais pretendidos. O formulário deve ser enviado para o e-mail voluntariado@somarfloripa.com.
A Somar fará a articulação com a Secretaria de Assistência Social e com a Vigilância Sanitária para validar os cadastros e organizar os cronogramas de distribuição.
Já a Secretaria de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, deve editar normas complementares com orientações sobre manipulação e transporte de alimentos.
Enquanto a Secretaria de Assistência Social vai acompanhar os grupos e integrá-los à rede socioassistencial.

Fiscalização e penalidades
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria de Assistência Social, da Vigilância Sanitária e da Guarda Municipal, de forma integrada.
O decreto não define valores específicos de multa, mas prevê a aplicação das penalidades já descritas no Código de Posturas Municipal (Lei nº 1.224/1974) e na Lei Complementar nº 239/2006, que tratam do uso irregular do espaço público e de normas sanitárias.
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