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De pets a quadras de esporte: Cidade turística de SC determina proibições para o verão

O descumprimento está sujeito a multa, que pode chegar a R$ 3.138,40
07/11/2025 - 09:32 - Atualizada em: 07/11/2025 - 09:32
Cidade turística de SC faz série de proibições. (Foto: @governadorcelsoramosoficial/Reprodução)
Cidade turística de SC faz série de proibições. (Foto: @governadorcelsoramosoficial/Reprodução)

A temporada de verão em Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis, terá regras mais rígidas. A prefeitura publicou nesta terça-feira (4) a Lei Municipal nº 1.955, que traz uma série de proibições, como o acesso de animais domésticos às praias e montagem de quadras de esportes à beira-mar. O descumprimento está sujeito a multa.

Além da proibição de cães e outros animais domésticos, a lei veta a instalação de barracas, gazebos, estruturas de camping e qualquer tipo de material publicitário em Áreas de Preservação Permanente (APPs) ou em locais que atrapalhem a circulação de pedestres.

O texto também impede a prática de esportes que dependam de demarcação, como montagem de quadras de futebol ou vôlei, entre 7h e 18h, exceto com autorização prévia da prefeitura.

O uso de churrasqueiras, fogo e preparo de alimentos na faixa de areia e em APPs também está proibido.

Outra mudança é a proibição do estacionamento de motorhomes, trailers e veículos similares em praias, praças, dunas e vias públicas. A permanência desses veículos será permitida apenas em locais devidamente licenciados e equipados com sistema de tratamento de esgoto.

As penalidades incluem multas que variam de 10 a 20 Unidades Fiscais do Município (UFM) por infração. Ou seja, de R$ 1.569,20 até R$ 3.138,40.

A fiscalização será feita por agentes da Secretaria de Obras e Posturas e por profissionais designados para atuar durante as Operações de Verão 2025/2026.

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