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Criança é esquecida em ônibus escolar e multa de R$ 13 mil é aplicada à cidade da Grande Florianópolis

Criança foi esquecida no ônibus após o término do trajeto escolar e ficou sozinha das 17h45min às 21h
28/05/2026 - 14:44 - Atualizada em: 28/05/2026 - 14:44
O sumiço da criança preocupou a mãe, que verificou câmeras de segurança e confirmou que a criança não havia descido do ônibus (Foto: Arquivo)

Uma criança foi esquecida em um ônibus escolar de Tijucas, na Grande Florianópolis, por mais de três horas. O episódio gerou uma multa de R$ 13 mil.

A investigação apontou que a criança foi deixada no ônibus após o término do trajeto escolar e ficou sozinha das 17h45min às 21h.

O sumiço da criança preocupou a mãe, que verificou câmeras de segurança e confirmou que a criança não havia descido do ônibus, mas sim permanecido no interior do veículo até o pátio da Secretaria de Educação.

Criança esquecida em ônibus escolar

Após reencontrar a criança, a mãe alegou “negligência” do serviço de transporte municipal e o caso foi parar na Justiça.

Caso foi parar na Justiça

O pedido da mãe foi julgado em 1ª instância pelo Tribunal de Justiça, que condenou o município de Tijucas a pagar uma multa.

O valor da multa seria enviado à criança pelo esquecimento, no valor de R$ 8 mil, e à mãe por danos morais, no valor de R$ 5 mil.

No entanto, o município recorreu e alegou culpa exclusiva da responsável, além de criticar o valor de R$ 13 mil fixado pela Justiça.

Justiça foi contra Tijucas

Ao analisar o recurso do município, o relator declarou que houve falha no serviço, especialmente durante a falta de controle ao final do trajeto.

Para a Justiça, houve negligência durante a não verificação do desembarque completo dos alunos e do estado vazio do ônibus.

— A situação envolve criança de tenra idade submetida a um cenário de abandono momentâneo e insegurança, o que, segundo as regras de experiência comum, é suficiente para caracterizar o dano moral, dispensando prova específica do prejuízo, por decorrer diretamente do próprio fato lesivo — salientou o relator.

Município foi condenado

A decisão ainda citou casos semelhantes em que foi reconhecida a responsabilidade municipal por falhas no transporte escolar.

Quanto aos R$ 13 mil, o relator entendeu que o valor fixado é compatível com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Diante disso, a Justiça negou, por unanimidade, a apelação de Tijucas e manteve integralmente a sentença.

O que diz o município?

Procurado pela CBN Floripa, a gestão municipal de Tijucas não retornou até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto.

*Sob supervisão de Vitória Hasckel

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