Corsa com 11 pessoas é abordado com 3 crianças no porta-malas a caminho de festa em Florianópolis
Uma abordagem da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) flagrou um carro com 11 pessoas a bordo, sendo nove crianças e dois adultos. O veículo, um GM Corsa, circulava na tarde de segunda-feira (12) no KM 6,950 da SC-406, na altura do bairro Rio Vermelho, no Norte da Ilha, em Florianópolis.
Além de transportar mais do dobro da capacidade permitida para o automóvel, nenhuma das crianças utilizava cinto de segurança ou qualquer dispositivo de retenção, como cadeirinhas e assentos de elevação. Três delas eram levadas dentro do porta-malas.
Qual era o trajeto da família?
De acordo com o registro do 1º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (1º BPMRv), os dois adultos que estavam no veículo eram os responsáveis pelos menores. Seis das nove crianças levadas no carro são filhas do casal.
A família havia saído do bairro Ingleses e seguia em direção a uma festa comemorativa do Dia das Crianças no bairro Rio Vermelho. A abordagem ocorreu já nas proximidades do local de destino.
Quais infrações foram aplicadas?
Diante do flagrante, os policiais aplicaram as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O condutor do carro foi autuado por:
- Excesso de passageiros;
- Não utilização do cinto de segurança (e falta dos dispositivos adequados para a retenção de crianças)
O que diz a lei sobre o transporte de crianças?
O transporte de passageiros além do limite e a falta de equipamentos de segurança representam infrações gravíssimas e graves, além de colocarem em risco a vida dos ocupantes.
A legislação de trânsito determina que todas as crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando obrigatoriamente o dispositivo de retenção adequado à sua idade, peso e altura (bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação). O uso do porta-malas para o transporte de passageiros é proibido sob qualquer circunstância.