Comparecimento às urnas poderá servir como prova de vida do INSS
Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas Eleições 2026 poderão ter o registro utilizado como uma das formas de comprovação de vida. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza ao Instituto um serviço de consulta que permite verificar o comparecimento dos eleitores.
A medida permite que o segurado tenha o registro da votação considerado para a prova de vida, sem precisar comparecer a uma agência bancária ou do INSS exclusivamente para realizar o procedimento.
O acesso às informações da Justiça Eleitoral por órgãos públicos é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.656/2021. A norma estabelece regras para a consulta aos sistemas eleitorais, considerando a finalidade institucional e a necessidade das informações para a prestação de serviços públicos, além das regras de proteção de dados pessoais.
Já a utilização desses dados pelo INSS para a comprovação de vida é regulamentada pela Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2022. A decisão sobre como a informação será utilizada para esse fim é de responsabilidade do próprio Instituto.
Ausência às urnas não bloqueia benefícios
O segurado que não comparecer à votação não terá o benefício bloqueado por esse motivo. A ausência nas eleições não significa, por si só, falta de comprovação de vida.
Nos casos em que não houver registro de comparecimento às urnas, o INSS continua utilizando o Sistema de Registro de Informações Sociais (SIRIS). A ferramenta reúne diferentes bases de dados do governo para identificar outros eventos que possam comprovar que o beneficiário está vivo.
Entre os registros considerados estão a emissão de documentos, movimentações registradas em sistemas públicos e atendimentos realizados pelo cidadão.
O segurado só é chamado a regularizar a situação quando o INSS não encontra nenhuma fonte de informação capaz de confirmar a sua vivacidade.
*Sob supervisão de Vitória Hasckel