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Cobrar desperdício no prato? Procon de SC afirma que prática é ilegal

Por mais que seja popular, a prática é ilegal do ponto de vista jurídico, segundo o Procon/SC
06/08/2025 - 17:22 - Atualizada em: 06/08/2025 - 17:22
Prato manezinho contem elementos padronizados (Foto: PMF, Reprodução)
Prática é ilegal (Foto: Arquivo CBN)

Conhecidas e temidas, as placas “cobramos taxa de desperdício” estão presentes em vários restaurantes de Santa Catarina. Entretanto, por mais que seja popular, a prática é ilegal do ponto de vista jurídico, segundo o Procon/SC.

Segundo o órgão, a prática é considerada abusiva e ilegal, visto que cobra duas vezes pelo mesmo alimento ofertado. Essa ação é proibida no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

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— É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva — diz o Código de Defesa do Consumidor. Segundo o órgão, se isso ocorrer e não for possível solucionar de maneira amigável, exija que o valor seja discriminado em nota fiscal.

Entretanto, ainda é recomendado pelo Procon o bom senso. É necessário evitar o descarte de alimentos, especialmente no Brasil, que desperdiça cerca de 27 milhões de toneladas de comida anualmente, segundo informações do órgão e dados da ONU.

Como agendar atendimentos no Procon de SC

Para agendar um atendimento, o consumidor precisa acessar o site do Procon/SC e procurar pelo tópico “agendamento de atendimentos”, disponível no menu “acesso rápido”.

Dentro da página de agendamento, o usuário pode selecionar o dia e o horário que desejar, conforme disponibilidade.

Para salvar a data, o consumidor deve preencher com informações pessoais, como nome, sobrenome, e-mail e número de telefone. Para confirmar a reserva, é só clicar no botão “reservar”.

Saiba como agir em caso de roubo em estacionamento em SC

Foi roubado dentro do estacionamento ou tem dúvidas sobre o que fazer nesses casos? Muitos consumidores não têm noção de seus direitos em estacionamentos. Confira algumas dicas divulgadas pelo Procon de Santa Catarina.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os prestadores de serviço em casos de roubo têm responsabilidade por danos e até itens que sejam roubados no interior dos veículos.

Essa regra se aplica também a empresas que fornecem estacionamentos aos clientes, como shoppings, farmácias e supermercados. Isso se deve ao dever de “lealdade e segurança” assumido pelos contratos firmados.

*Sob supervisão de Nicoly Souza

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Atendimento no Procon SC será apenas por agendamento a partir de 1º de julho

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