Início » CBN Floripa » Cotidiano

Cobrança indevida pode gerar reembolso em dobro; entenda

Um caso comum é a cobrança de rematrícula em academias
20/07/2025 - 12:00
Um caso comum é a cobrança de rematrícula em academias, — (Foto: Banco de Imagens)

O consumidor que for vítima de cobrança indevida tem direito a receber o valor pago em dobro, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A regra está prevista no artigo 42 da legislação e garante a chamada “repetição do indébito”, com acréscimo de correção monetária e juros legais.

— O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável — diz o trecho do CDC.

Na prática, isso significa que o fornecedor deve reembolsar o consumidor em dobro caso a cobrança indevida não tenha justificativa plausível.

Entretanto, se o erro for considerado justificável, o valor cobrado a mais deve ser apenas estornado, sem a obrigação do pagamento em dobro. O ônus da prova, nesses casos, é do fornecedor, que precisa demonstrar que houve um engano legítimo.

Confira exemplos práticos

Um caso comum é a cobrança de rematrícula em academias, prática considerada ilegal. Se o consumidor efetuar esse pagamento indevido, poderá recorrer ao Procon para ser reembolsado em dobro.

Já em situações onde o fornecedor erra ao digitar o valor da compra na máquina de cartão e reconhece o erro prontamente, basta o estorno do valor excedente, sem necessidade de reembolso dobrado.

Leia mais

Conheça o cachorro que virou celebridade online e ganhou novo lar após trabalhos como “pró-reitor”

Quem são os atletas de São José representando o Brasil no maior evento universitário do mundo

Destaques CBN