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Cidade colada em Capital endurece combate à pichação e prevê multa de até R$ 26 mil

São José, vizinha da capital catarinense Florianópolis, endureceu o combate à pichação; multas podem chegar a R$ 26 mil
15/05/2026 - 15:33 - Atualizada em: 15/05/2026 - 15:33
A nova lei — sob número 6.575 — define a pichação como infração administrativa (Foto: Arquivo)

A cidade de São José, vizinha da capital catarinense Florianópolis, endureceu o combate à pichação no município. A nova legislação foi sancionada pelo prefeito Orvino Coelho (PSD), nesta sexta-feira (15), e prevê multas de até R$ 26 mil.

A nova lei — sob número 6.575 — define a pichação como infração administrativa passível de multa entre 5 e 50 unidades de referência municipal (URM) — atuallmente, cada URM é de R$ 275,41. Ou seja, a multa pode chegar até R$ 13 mil.

Além disso, segundo a lei, o valor da multa será definido conforme a extensão do dano e a relevância história, cultural ou patrimonial do bem pichado. Em casos de pichações em monumentos ou bens tombados, a penalidade será aplicada em dobropodendo chegar a R$ 26 mil.

Combate ao vandalismo em São José

A diretriz da nova lei é clara: combate ao vandalismo em São José. A lei também prevê campanhas educativas para conscientização da população sobre os prejuízos causados pela pichação. (Entenda mais abaixo)

Pichação x grafite: a diferença

A legislação ainda diferencia pichação de grafite. Enquanto a pichação é caracterizada como intervenção sem autorização e sem valor artístico, o grafite é reconhecido como expressão artística quando realizado com consentimento do proprietário ou autorização do poder público, no caso de bens públicos.

Os recursos arrecadados com as multas serão destinados prioritariamente para ações de prevenção ao vandalismo, investimentos em iluminação pública, fiscalização, videomonitoramento de vias, parques e praças, além de apoio ao Fundo Municipal de Cultura para incentivo a práticas artísticas e educativas.

A lei ainda estabelece que, quando o autor da infração for menor de idade ou civilmente incapaz, a responsabilização seguirá as regras previstas no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

*Sob supervisão de Kássia Salles

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