Brasileira denuncia tentativa de estupro após ser colocada em quarto com estranho em hotel
Uma brasileira de 30 anos afirmou ter sofrido tentativa de estupro em Paris após o cancelamento de um voo da TAP. Segundo relato, a companhia aérea a obrigou a dividir quarto de hotel com passageiros desconhecidos. O caso ocorreu na noite de 31 de maio, após o cancelamento do voo TP 439, que sairia do aeroporto de Orly, em Paris, com destino a Lisboa.
De acordo com a passageira, funcionários da TAP informaram que não havia quartos individuais suficientes e que, para ter acomodação sozinha, ela teria de pagar do próprio bolso. Sem opção, aceitou a divisão.
A brasileira contou que ficou hospedada em um quarto com uma passageira alemã e um brasileiro. Durante a madrugada, a alemã deixou o local e, segundo a vítima, o homem tentou violentá-la.
— Fui acordada com ele nu em cima de mim, me segurando, tentando me estuprar. Consegui reagir, gritei, e ele saiu do quarto. Mas as marcas do episódio permanecem — relatou.
Vítima acionou justiça
Ela registrou boletim de ocorrência no Brasil e acionou a Justiça em um processo contra a TAP por assédio moral e negligência. A companhia teria oferecido um acordo de R$ 5 mil, sem pedido de desculpas ou reconhecimento de erro. A passageira, no entanto, pede indenização de até R$ 50 mil.
Uma carta escrita pela alemã que dividia o quarto reforça a denúncia. No documento, a testemunha afirmou que a divisão de hospedagem foi “imposta pela companhia aérea, sem possibilidade de recusa”, o que colocou as passageiras em situação de vulnerabilidade.
Advogada comenta postura da TAP
A advogada da brasileira, Nathália Magalhães, afirmou que a postura da TAP no processo aumentou a sensação de descaso:
— Infelizmente, não houve sequer pedido de desculpas. É inadmissível oferecer hospedagem em quartos compartilhados com desconhecidos. Esse tipo de prática expõe mulheres a situações de risco e insegurança.
A vítima afirma que resolveu tornar o caso público para alertar outras passageiras.
O que disse a companhia
“Esclarecemos que as normas da TAP Air Portugal não preveem a alocação de passageiros desconhecidos em um mesmo quarto, salvo nos casos em que estejam sob a mesma reserva, viajando juntos ou tenham expressamente manifestado interesse e disponibilidade para tal arranjo.
Na eventual indisponibilidade de acomodações nos hotéis previamente definidos pela companhia, a TAP assegura que quaisquer custos que o passageiro venha a assumir para providenciar sua própria hospedagem serão devidamente restituídos, desde que comprovados e formalmente requeridos.
Quanto aos fatos ocorridos durante a estadia em Paris, informamos que qualquer medida por parte da TAP está condicionada à conclusão da averiguação e investigação pelas autoridades locais competentes.
O contato estabelecido pela companhia com a passageira, bem como a proposta apresentada, refere-se exclusivamente às questões de natureza cível decorrentes do cancelamento do voo TP439, objeto da ação judicial em trâmite no Brasil.
Ressaltamos que a referida ação não contempla a apuração de eventuais crimes ocorridos em território internacional, cuja competência é exclusiva das autoridades locais”.
*As informações são do Jornal O Globo
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