Aumento do IOF deixa compras internacionais mais caras; entenda o que muda
O governo federal anunciou o aumento no Imposto sobre Operações FInanceiras (IOF). O tributo federal é cobrado sobre várias operações que envolvem dinheiro, incluindo empréstimos e câmbio. O aumento foi anunciado nessa quinta-feira (22). As informações são do g1.
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Os novos valores passaram a valer nesta sexta-feira (23). O objetivo do governo federal é de arrecadar R$ 20,5 bilhões a mais neste ano, e R$ 41 bilhões em 2026.
O que é o IOF



IOF é um imposto cobrado sobre grande parte das operações financeiras, gerando receita para o tesouro nacional. O nome é a sigla de Imposto sobre Operações Financeiras.
O que muda com o aumento
A medida do governo federal aumenta o imposto em certas operações. Em especial, as operações que envolvem crédito para empresas, mas não operações que envolvem financiamento para pessoas físicas.
Além disso, a medida prevê alterações relacionadas ao câmbio. A mudança deve deixar compras internacionais e de moeda em espécie mais caras. Isso ocorre devido ao aumento no IOF cobrado sobre cartões internacionais e compra de moedas estrangeiras em papel.
O aumento ainda prevê a retomada de cobranças de IOF em certos casos. Os empréstimos externos de curto prazo, ou seja até 364 dias, podem voltar a ter cobranças.
Quais medidas atingem o consumidor
Mudanças no câmbio
Anteriormente, IOF de 3,38% sobre compras no cartão de crédito, débito e pré-pagos internacional. Além disso, também havia IOF de 1,1% na compra de moeda estrangeira em espécie.
Agora, haverá IOF de 3,5% para cartões internacionais e remessas. Ainda será cobrado IOF de 3,5%, também, na compra de moeda estrangeira em espécie.
Previdência privada
Antes, não havia alíquota diferenciada para aportes mensais altos. Agora, haverá 5% de IOF para planos de Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou previdência aportes mensais acima de R$ 50 mil.
No caso do VGBL, que funciona também como um seguro de vida, o governo informou que a aplicação do IOF “corrige distorção”, já que “públicos de altíssima renda” utilizam modalidades como “investimento com baixíssima tributação”.
Além de não atingir os empréstimos e financiamentos para pessoas físicas, também continuam isentos de IOF ou com alíquota zero:
- crédito estudantil;
- financiamentos habitacionais;
- financiamentos via FINAME, para na aquisição de máquinas e equipamentos;
- exportação e título de crédito à exportação;
- cooperativas abaixo de R$ 100 milhões;
- programas de geração de emprego e renda;
- adiantamento de salário ao empregado;
- devolução antecipada de IOF indevido;
- etc.
Quais medidas atingem empresas
Empréstimos e financiamentos
Anteriormente, havia IOF de 0,38% na contratação, sendo 0,0041% ao dia, com teto de 1,88% ao ano. Agora, haverá IOF de 0,95% na contratação, sendo 0,0082% ao dia e teto de 3,95% ao ano.
Simples nacional
O Simples Nacional, anteriormente, havia IOF de 0,38% na contratação, sendo 0,001137% ao dia e teto de 0,88% ao ano. Agora, haverá IOF de 0,95% na contratação, sendo 0,00274% ao dia, com teto de 1,95% ao ano.
*Sob supervisão de Raquel Vieira
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