Após enterrar corpo de mulher no chão, homem é condenado a 35 anos na Grande Florianópolis
Michele de Abreu Oliveira, de 42 anos, foi morta e enterrada no chão da cozinha da própria casa, em maio de 2024, em Palhoça, na Grande Florianópolis. Mais de um ano e três meses depois, nesta terça-feira (30), o ex-companheiro da vítima foi condenado a 35 anos de prisão pelo crime. O filho adolescente do casal também foi indicado como cúmplice.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) as investigações se iniciaram a partir do desaparecimento da mulher e diante das informações de extenso histórico de violência doméstica pelo acusado.
Relembre o crime
Policiais encontraram o corpo enterrado no chão da cozinha da casa. O crime ocorreu entre os dias 13 e 22 de maio de 2024.
Conforme a ação penal, o acusado matou a ex-companheira por não aceitar o fim do relacionamento, em um contexto de violência doméstica.
Ele teria torturado a vítima e a matado com golpes na cabeça, causando intenso sofrimento físico e mental. Um crime, segundo o MPSC, cometido com crueldade e dificultando a defesa da vítima.
Durante interrogatório no júri, o homem confessou o feminicídio e a ocultação de cadáver, mas isentou participação do filho adolescente no crime, que também responde pela morte.



Condenado a 35 anos de prisão por matar Michele de Abreu e enterrar o corpo
O julgamento ocorreu no Fórum da Comarca, com o acolhimento integral pelo Conselho de Sentença da acusação sustentada pelo MPSC. Na parte da manhã contou com o depoimento de cinco pessoas, sendo quatro testemunhas de acusação e uma testemunha de defesa.
A primeira testemunha de acusação ouvida, um policial civil da Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI) de Palhoça que trabalhou na investigação do crime, confirmou que o réu tinha comportamento agressivo e de posse com a ex-mulher.
O filho mais velho da vítima, também ouvido, revelou que o acusado mantinha relacionamento abusivo. Além disso confirmou que a mãe já teria levado uma paulada na cabeça do ex-companheiro.
A sobrinha da vítima também falou sobre o cenário de violência vivido. Na época, a sobrinha registrou boletim de ocorrência sobre o desaparecimento da tia.
— Se ela (a vítima) não desse notícias em dois dias é que estaria morta — lembrou a testemunha no plenário sobre o que a tia lhe dizia.
O Tribunal do Júri condenou o réu pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, tortura, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e por ter sido praticado contra mulher em contexto de violência doméstica, ocultação de cadáver e corrupção de menor.
Na sentença, o juízo negou ao réu, que já estava preso, o direito de recorrer em liberdade.
Em manifestação no plenário, a Promotora de Justiça em Palhoça, Juliana Jandt, demonstrou aos jurados todo o embasamento com provas e depoimentos colhidos no processo sobre a autoria do crime pelo réu, além de reforçar que houve premeditação e havia histórico de ciclo de violência doméstica sofrida pela vítima, que não conseguia se libertar disso.
— Ele já havia tentado matá-la antes e a ameaçou várias vezes. Ela era tratada por ele como objeto — afirmou Jandt aos jurados.
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