Pai é condenado por agredir filho de 8 anos durante tarefa escolar e após menino pedir comida na rua
Um homem foi condenado por maus-tratos contra o próprio filho, de oito anos, após agredi-lo em duas ocasiões em 2016, em Araquari, no Norte de Santa Catarina. A decisão é da 2ª Vara da comarca. A Justiça entendeu que as agressões ultrapassaram os limites do poder corretivo dos pais.
O primeiro episódio ocorreu em abril daquele ano, durante a realização de tarefas escolares. Segundo o processo, o homem perdeu a paciência porque o menino não prestava atenção nas atividades e arremessou um caderno contra ele. A criança sofreu uma lesão na região abdominal.
Em agosto, o pai voltou a agredir o filho após descobrir que o menino havia saído de casa para pedir comida a outras pessoas. Dessa vez, a criança sofreu uma lesão no quinto dedo da mão esquerda e ficou mais de dez dias sem receber atendimento médico. O ferimento exigiu intervenção cirúrgica.
Durante o processo, a mãe relatou que ouviu o choro do filho no episódio envolvendo o caderno, mas não presenciou a agressão. Sobre o segundo caso, afirmou que percebeu o inchaço no dedo da criança no dia seguinte.
Uma ex-conselheira tutelar também confirmou que se lembrava do atendimento à família após uma denúncia de maus-tratos. Segundo o relato, o menino foi encaminhado ao hospital porque a lesão teria cicatrizado de maneira inadequada.
Na fase policial, o próprio homem admitiu ter arremessado o caderno contra o filho por causa da falta de atenção durante as tarefas escolares. Ele não compareceu à audiência judicial para a qual havia sido intimado, e a revelia foi decretada.
Justiça afastou argumento de poder familiar
A defesa pediu a absolvição do acusado por insuficiência de provas. Alternativamente, argumentou que as condutas representavam o exercício do poder familiar.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que os laudos periciais, os documentos médicos e os depoimentos apresentados confirmaram a autoria e a materialidade dos crimes. O juiz afastou a alegação da defesa e concluiu que as agressões ultrapassaram os limites do poder corretivo dos pais.
Como os episódios ocorreram em ocasiões distintas, com intervalo aproximado de quatro meses, as penas foram somadas.
O homem foi condenado a cinco meses e dez dias de detenção, em regime inicial aberto. O processo tramita em segredo de justiça, e a decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
*Sob supervisão de Vitória Hasckel