Novas regras mudam horários de check-in e check-out de hospedagens
A discrepância entre o horário de check-in e check-out em hospedagens no Brasil virou alvo de críticas no último ano e fez com que novas regras fossem definidas pelo Ministério do Turismo. A partir da nova portaria, a diária passa a equivaler a 24 horas, e os hotéis devem informar de forma clara e antecipada os horários de entrada e saída, tanto nos canais próprios quanto em agências de turismo e plataformas digitais.
Nas redes sociais, é comum encontrar comentários como: “Insalubre check-in às 15h e check-out às 12h”.
“Que ódio que eu tenho disso. Já tive check-in às 15h e check-out às 10h. Eu tô doida para a galera começar a se revoltar mais com isso e isso começar a ser barrado”, afirmou uma internauta.
“Check-out às 11 e check-in às 15 é aceitável se tiver hóspede e precisarem limpar. Agora, fora isto, o mínimo que se espera do anfitrião é flexibilidade. Check-in às 17 deveria ser crime!”, criticou outro.
Novas regras de check-in e check-out
As novas regras, que entram em vigor em 15 de dezembro, garantem que os estabelecimentos continuem com liberdade para definir os horários de entrada e saída, mas agora podem cobrar taxas adicionais em casos de check-in antecipado ou check-out tardio.
Essa cobrança só é permitida se o hóspede for avisado com antecedência e, desde que não atrapalhe o período de higienização dos quartos.
A norma determina até 3 horas para arrumação e limpeza, serviço que deve estar incluído no valor da diária.
A rotina inclui higienização completa do quarto, troca de roupas de cama e toalhas, com frequência compatível ao tipo de hospedagem, seja hotel, pousada, hostel, resort, apart-hotel ou flat.
O hóspede pode dispensar os serviços de arrumação, mas essa decisão não pode comprometer as condições sanitárias ou de segurança do local.
Em nota, o Ministério do Turismo explicou que a mudança “busca oferecer maior previsibilidade e transparência nas relações de consumo, além de reforçar a segurança sanitária e jurídica do setor”.
Ficha digital de registro de hóspedes
Outra novidade é a criação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital. O documento, que antes era preenchido em papel, passa a ser obrigatório para todo o setor e deve reunir informações básicas de identificação.
O novo sistema traz facilidades como pré-check-in por QR Code ou link, reduzindo burocracias, custos e tempo de espera. Segundo o ministério, o formato online também melhora a segurança para os meios de hospedagem e permite o envio automático das informações previstas em lei.
Os dados coletados alimentam estatísticas oficiais em tempo real sobre o turismo no país, permitindo identificar perfis de visitantes e monitorar taxas de ocupação em diferentes regiões.
*Com informações da Agência Brasil.
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