Início » CBN Joinville » Cidades

Novas regras mudam horários de check-in e check-out de hospedagens

As novas regras entram em vigor em 15 de dezembro
24/09/2025 - 08:11
Novas regras mudam horários de check-in e check-out de hospedagens. — (Foto: Imagem Ilustrativa/Canva/Reprodução)
Novas regras mudam horários de check-in e check-out de hospedagens. (Foto: Imagem Ilustrativa/Canva/Reprodução)

A discrepância entre o horário de check-in e check-out em hospedagens no Brasil virou alvo de críticas no último ano e fez com que novas regras fossem definidas pelo Ministério do Turismo. A partir da nova portaria, a diária passa a equivaler a 24 horas, e os hotéis devem informar de forma clara e antecipada os horários de entrada e saída, tanto nos canais próprios quanto em agências de turismo e plataformas digitais.

Nas redes sociais, é comum encontrar comentários como: “Insalubre check-in às 15h e check-out às 12h”.

“Que ódio que eu tenho disso. Já tive check-in às 15h e check-out às 10h. Eu tô doida para a galera começar a se revoltar mais com isso e isso começar a ser barrado”, afirmou uma internauta.

“Check-out às 11 e check-in às 15 é aceitável se tiver hóspede e precisarem limpar. Agora, fora isto, o mínimo que se espera do anfitrião é flexibilidade. Check-in às 17 deveria ser crime!”, criticou outro.

Novas regras de check-in e check-out

As novas regras, que entram em vigor em 15 de dezembro, garantem que os estabelecimentos continuem com liberdade para definir os horários de entrada e saída, mas agora podem cobrar taxas adicionais em casos de check-in antecipado ou check-out tardio.

Essa cobrança só é permitida se o hóspede for avisado com antecedência e, desde que não atrapalhe o período de higienização dos quartos.

A norma determina até 3 horas para arrumação e limpeza, serviço que deve estar incluído no valor da diária.

A rotina inclui higienização completa do quarto, troca de roupas de cama e toalhas, com frequência compatível ao tipo de hospedagem, seja hotel, pousada, hostel, resort, apart-hotel ou flat.

O hóspede pode dispensar os serviços de arrumação, mas essa decisão não pode comprometer as condições sanitárias ou de segurança do local.

Em nota, o Ministério do Turismo explicou que a mudança “busca oferecer maior previsibilidade e transparência nas relações de consumo, além de reforçar a segurança sanitária e jurídica do setor”.

Ficha digital de registro de hóspedes

Outra novidade é a criação da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital. O documento, que antes era preenchido em papel, passa a ser obrigatório para todo o setor e deve reunir informações básicas de identificação.

O novo sistema traz facilidades como pré-check-in por QR Code ou link, reduzindo burocracias, custos e tempo de espera. Segundo o ministério, o formato online também melhora a segurança para os meios de hospedagem e permite o envio automático das informações previstas em lei.

Os dados coletados alimentam estatísticas oficiais em tempo real sobre o turismo no país, permitindo identificar perfis de visitantes e monitorar taxas de ocupação em diferentes regiões.

*Com informações da Agência Brasil.

Leia mais

Pinturas escondidas por mais de um século reaparecem na Catedral de Florianópolis; FOTOS

UFSC oferece consulta com nutricionista de graça para adultos com sobrepeso e obesidade

Destaques CBN