Caso Luighi: Como o Paraguai penaliza o racismo

O Paraguai possui desde 2022 uma lei que pune atos racistas. O país foi o local onde o jogador Luighi, do time sub-20 do Palmeiras, foi hostilizado durante uma partida contra o Cerro Porteño, na última quinta-feira (6). Advogados avaliam que é difícil que a lei resulte em punição ao agressor.
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A lei paraguaia considera “atos discriminatórios e racistas” um ato infracional. O racismo não é considerado um delito, muito menos um crime. O país prevê multas de até R$ 7,8 mil para os perpetradores e não prevê prisão, ao contrário do que acontece no Brasil.
Há duvidas se a legislação do Paraguai poderia ser aplicada ao caso Luighi, porque o jogador não mora no país. Um dos artigos da lei prevê a proteção da “população afrodescendente paraguaia” e “afrodescendentes residentes no território” paraguaio.
Lei sobre racismo no Paraguai
A lei nº 6.940/2022 considera atos discriminatórios e racistas:
- a: Obstruir, restringir, enfraquecer, impedir ou anular de forma arbitrária e ilegal o exercício de direitos individuais e coletivos de pessoas de ascendência africana, alegando motivos raciais ou étnicos.
- b: Disseminar por qualquer meio ideias baseadas em superioridade racial ou ódio, ou que promovam e/ou justifiquem o racismo ou formas de discriminação étnica; incitar a violência ou a perseguição de pessoas de ascendência africana, com base em motivos racistas ou discriminatórios.
- c: Participar de uma organização ou associação que promova e/ou justifique o racismo ou a discriminação, ou incite o ódio, a violência ou a perseguição de pessoas de ascendência africana, com base em motivos racistas ou discriminatórios.
E a pena para o ato infracional é uma multa que vai de 50 a 100 salários mínimos diários, que pode ser dobrada em caso de reincidência.
O salário mínimo diário paraguaio está, atualmente, em 107.627 guaranis, o que equivale a R$ 78,27. A multa máxima aplicada, portanto, para um ato racista, seria equivalente a no máximo R$ 7.827, em valores atuais.
Caso Luighi se enquadra na lei?
As ofensas dirigidas ao jogador se enquadram no inciso “b” da lei paraguaia, afirma Hugo Estigarribia, ex-senador do Paraguai e sócio-fundador do escritório Estigarribia & Asociados. Para ele, o torcedor pode ser punido considerando essa parte da lei.
O que gera dúvidas, em sua visão, é o artigo 2º da legislação, que diz o seguinte: “A presente lei tem como finalidade reconhecer, valorizar e dignificar a população afrodescendente paraguaia e as pessoas afrodescendentes que vivem dentro do território nacional.”
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“É preciso ver como essa lei se aplicaria, porque ela fala de um registro de afrodescendentes, no qual, com certeza, não está incluso um jogador de futebol [de outro país], que vem apenas para jogar uma partida. Tem que analisar um pouco mais, estudar os detalhes”, ressalta.
Durante a partida contra o Cerro Porteño, Luighi sofreu uma cusparada enquanto se dirigia ao banco de reservas. O jogador reclamou que foi alvo de ofensas racistas ao sair e alertou o árbrito que foi chamado de “macaco”. Na mesma partida, um torcedor foi filmado imitando um macaco em direçaõ ao jogador Figueiredo, também do Palmeiras.
*Sob supervisão de Raquel Vieira
**Com informações do g1Leia mais
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