Nova tarifa social de água e esgoto é adotada pela Casan; veja como fica

O benefício de tarifa social de água e esgoto, fornecido pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), passa a ter novos critérios e valores. A mudança ocorre a partir da sanção da Lei Federal nº 14.898/2023, que institui a tarifa social em todo o território nacional.
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A tarifa direcionada às famílias de baixa renda já era concedida pela companhia, porém, com outros critérios de enquadramento. A atual legislação busca ampliar o acesso aos serviços essenciais de saneamento para famílias de baixa renda, e está autorizada por todas as agências reguladoras do saneamento no Estado.
Nova regulamentação federal
Sancionada pelo Governo Federal, a nova legislação indica que as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), têm direito a um desconto mínimo de 50% nas tarifas de água e esgoto. O cálculo considera a faixa inicial de consumo e estabelece um valor fixo pela disponibilidade de infraestrutura.
Com a nova tarifa social federal, os consumidores passarão a pagar R$ 21,65 referente a Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura (TFDI) e mais R$ 1,44 por m³ de água consumida até o limite de 15m³. Aqueles que consumirem entre 16m³ e 25m³ pagarão R$ 13,38 a cada mil litros de água recebidos.
Impacto aos consumidores
Antes da nova lei, a Casan já aplicava uma tarifa social que oferecia desconto em relação à tarifa residencial normal. O modelo anterior contemplava consumidores com renda familiar de até dois salários mínimos.
“Com a nova legislação os critérios mudaram, restringindo a análise ao cadastro no CadÚnico ou BPC. Essa simplificação amplia o número de beneficiários em potencial e padroniza os critérios nacionalmente”, explica em nota o diretor comercial da companhia, Giovani Pickler.
“Com a tarifa social buscamos também um estímulo para legalização e controle de ligações clandestinas, os chamados gatos, e para a melhoria do serviço em regiões que ainda dependem de fontes alternativas de abastecimento, que não passam pelo controle de qualidade presente em todos os municípios do Sistema Casan”, completa o diretor.
Para as famílias já beneficiadas pela Casan com a tarifa social anterior à Lei Federal (e que que fizeram a solicitação até o dia 10 de dezembro de 2024), continuará vigente o desconto em relação aos valores da tarifa residencial normal de água e esgoto. O benefício será mantido pelo período de dois anos, contados a partir da data do enquadramento. Depois, será enquadrado na legislação vigente.
Novos critérios da tarifa social
- Renda familiar de até meio salário mínimo per capta, conforme indicado no comprovante;
- O titular da unidade consumidora deve constar no comprovante apresentado, não sendo necessário ser a Pessoa Responsável pela Unidade Familiar;
- Estar cadastrado no CadÚnico ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- O benefício aplica-se a uma única unidade autônoma residencial por consumidor.
*Sob supervisão de Raquel Vieira
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