Lei que prioriza a matrícula de irmãos na mesma escola entra em vigor em Florianópolis
Já esta em vigor a Lei Nº 18658/2023. A legislação, sancionada no ano passado, garante a prioridade de matrícula na mesma escola para irmãos em instituições vinculadas à rede municipal de Ensino na Capital, com acompanhamento de determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Transferência interna dos estudantes será feita nos próximos dias através da Prefeitura de Florianópolis (PMF).
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A determinação é baseada no art. 53, inciso V do ECA, que assegura o acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. A lei, que foi homologada pelo vereador Gabrielzinho, que faleceu em julho do ano passado, tem como objetivo atender a demanda das famílias a partir dos pedidos de transferência.
Saiba como pedir a transferência que será feita em duas etapas
O processo de transferência interna será feito nos dias 18,19 e 21 de novembro, comandado pela Secretaria Municipal de Educação da Capital. A primeira etapa será homologada online, pelo site da PMF, segunda (18) e terça-feira (19) da próxima semana. A segunda etapa ocorre até o dia 21 de novembro, quinta-feira, com a entrega dos documentos obrigatórios na unidade educativa escolhida. O processo é válido para o ano letivo 2025.
Para participar dessa transferência interna os irmãos precisam morar na mesma residência e já estarem rematriculados na unidade pretendida, com exceção dos estudantes oriundos da educação infantil. Essas transferências Internas só serão possíveis caso a unidade educativa pretendida estiver com vaga disponível.
Primeira etapa
Segundo a PMF, o sistema fica disponível a partir das 10h do dia 18 até as 17h do dia 19 de novembro. De posse do número da matrícula do estudante, os pais ou responsável legal farão a atualização dos dados cadastrais no sistema de matrícula online, via internet, pelo site da Prefeitura Municipal de Florianópolis (http://www.pmf.sc.gov.br).
Segunda etapa
A segunda etapa deve ser realizada com a validação da documentação junto à unidade educativa. Para conclusão do processo, os pais ou responsável deverão apresentar o original e fotocópia da documentação exigida até o dia 21 de novembro (quinta-feira). A validação da documentação nas unidades educativas, neste período, ocorrerá das 9h às 12h e das 13h às 16h.
Documentos obrigatórios
- Certidão de Nascimento ou Documento de identificação do estudante, com foto, número do CPF e com validade em todo território nacional;
- Certidão de Nascimento ou Documento de identificação do irmão do estudante, com foto, número do CPF e com validade em todo território nacional;
- Documento de identificação dos pais e/ou responsável legal pelo estudante, com foto, número do CPF e com validade em todo território nacional;
- Comprovante de residência do município de Florianópolis, em nome dos pais e/ou responsável legal, atualizado até três meses anteriores à solicitação. Serão aceitos: fatura de água, energia elétrica, internet, telefone fixo ou celular, contrato de aluguel, guia/carnê de IPTU ou IPVA, boleto bancário de condomínio ou fatura de cartão de crédito. Caso o comprovante de residência não esteja no nome dos pais e/ou responsáveis legais, é necessário anexar declaração de residência, juntamente com comprovante de residência de mesmo nome.
- Certificado de atualização vacinal do estudante, emitido pelos centros de saúde do município de Florianópolis, atualizado e com validade até três meses anteriores à matrícula;
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