Florianópolis abre vagas para escolas de surf na temporada de verão
As modalidades abrangidas são a de prancha, longboard, bodyboard, e stand up paddle
04/11/2024 - 14:20
Escolas de surf ou professores que ministram aulas do esporte que desejam atuar na temporada de verão nas praias de Florianópolis tem até o dia 14 de novembro para pedir o alvará de funcionamento. Os interessados devem ir até a sede da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, na Avenida Prefeito Osmar Cunha, nº 77, no Centro, com a documentação necessária.
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As modalidades abrangidas são prancha, longboard, bodyboard, e stand up paddle.
Veja as praias e vagas disponíveis
- Açores: duas vagas
- Barra da Lagoa: seis vagas
- Praia Brava: duas vagas
- Campeche: três vagas
- Ingleses: três vagas
- Joaquina: quatro vagas
- Lagoinha: duas vagas
- Matadeiro: duas vagas
- Santinho: duas vagas
Os alvarás terão validade do dia 15 de novembro ao dia 30 de abril de 2025.
Documentação exigida para pessoa física
- Cópia do CPF e RG em nome do requerente;
- Certidão Negativa de Débitos do Município de Florianópolis (serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas Públicas certidões positivas com efeito de negativa)
Documentação exigida para MEI
- CNH/RG do empreendedor.
- CPF do empreendedor.
- Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) onde conste o CNPJ do
- mesmo.
- Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal.
- Certidão Negativa de Débitos do Município de Florianópolis (serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas Públicas certidões positivas com efeito de negativa)
Documentação exigida para pessoa jurídica
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio administrador e do Cadastro
- Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto.
- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
- Certidão negativa relativa a Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
- Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União.
- Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto.
- Prova de regularidade perante a Fazenda do Município da sede ou domicílio do interessado, quando não sediada em Florianópolis.
- Prova de regularidade perante a Fazenda do Município de Florianópolis quanto aos tributos
- relacionados com a prestação licitada. (serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas Públicas certidões positivas com efeito de negativa)
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