Entenda por que Justiça concedeu à moradora de SC a guarda de um papagaio ameaçado de extinção
Uma moradora de Santo Amaro da Imperatriz, na Grande Florianópolis, conseguiu a guarda definitiva de um papagaio da espécie Amazona vinacea, conhecido como “papagaio do peito roxo”, espécie que é ameaçada de extinção. De acordo com a Justiça Federal, o animal sofre de problemas neurológicos e faz companhia para a filha da tutora, que é uma pessoa com transtorno do espectro autista.
Clique aqui para receber as notícias do NSC Total pelo Canal do WhatsApp
O animal, que recebeu o nome de Monenem, está com a família desde os dois meses, quando a protetora, de 66 anos, alega que ele foi deixado em frente à sua porta, dentro de uma caixa de papelão, “muito debilitado, desnutrido e em precário estado de saúde”. Em consulta, veterinários atestaram que ave tem “crises de convulsões [e] necessita fazer uso de medicamentos de uso contínuo, inclusive Gardenal”.
Em junho de 2022, a Justiça Federal permitiu a guarda provisória por liminar, agora a tornou definitiva. Isso porque, a 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) entendeu que deve ser respeitado o bem-estar do animal, considerado sujeito de direito e, também, levou em conta o argumento da mulher, que afirmou que o animal faz parte da família e oferece um apoio emocional importante para a filha.
“Além de ferir frontalmente os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sequer seria justo com o animal, enquanto sujeito senciente detentor de direitos, retirá-lo do local no qual está abrigado e que pode ser equiparado a um santuário de animais, onde tem uma vivência sem sofrimento e dor, além de dispor de cuidados especiais, somente para submetê-lo aos cuidados do Estado (que não dispõe de condições de realizar o devido acompanhamento e necessário cuidado especial em tempo integral, como atestado pela perícia), expondo-o então a um desnecessário estresse”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini, em sentença proferida sexta-feira (18).
O juiz ainda acrescentou que retirar a guarda do animal, que faz apoio emocional, resultaria em grave violação ao direito da dignidade da pessoa humana (princípio basilar da Constituição Federal de 1988), em especial no que diz respeito à pessoa portadora de autismo, como é o caso ora em análise, observou Giacomini.
“Deve, portanto, ser concedida à autora a guarda doméstica definitiva da ave objeto da ação, pois resta demonstrada a boa-fé por parte dela, a capacidade de acolher o animal por dispor de um local equiparado a um santuário de animais, além de demonstrar indubitavelmente sua preocupação e cuidados com o bem estar do animal”, concluiu.
O juiz lembrou que, de acordo com a Constituição e a legislação ambiental, os animais silvestres, enquanto integrantes da fauna, não são mais vistos como propriedades do Estado, mas sim sujeitos de direitos, que devem ser protegidos por toda coletividade. No caso pontual e específico apresentado nos autos, segundo o magistrado, está provado que o local em que a ave se encontra abrigada “é equiparável a um santuário de animais e dispõe de todos os meios para atender às suas necessidades como espécie de ave silvestre portadora de deficiência incapacitante e incurável, razão pela qual não se mostra razoável exigir [a entrega ao Estado], com fundamento em lei cuja intenção do legislador é, claramente, a proteção da fauna silvestre”.
A sentença estabelece, ainda, que a protetora não pode expor publicamente a imagem do papagaio, “para não ser estimulado o tráfico de animais”. Os órgãos ambientais da União e do Estado estão impedidos de aplicar medidas como autuação, apreensão ou remoção do papagaio da residência, preservada a autoridade para fiscalização. Ainda cabe recurso.
Veja fotos de papagaio da mesma espécie
Leia também
Estudante, pai e quarentão: quem é o “gari gato” de Florianópolis que busca vaga no Mister Brasil